Os recursos foram movidos por Cirineu Iarrocheski e pela coligação “Bela Vista em boas mãos”, que apoia a reeleição do atual prefeito Gilberto Damaso da Silveira (PMDB)
Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina negaram provimento ao recurso que impediria a participação do candidato Adelmo Alberti (PSDB) no pleito deste ano em Bela Vista do Toldo. A sessão aconteceu na noite desta quinta-feira, 29. O recurso era da coligação que defende a candidatura a reeleição de Gilberto Damaso da Silveira (PMDB) em Bela Vista do Toldo.
ACUSAÇÃO
Os recursos foram movidos por Cirineu Iarrocheski e pela coligação “Bela Vista em boas mãos”, que apoia a reeleição do atual prefeito Gilberto Damaso da Silveira (PMDB). “Não há notícias acerca de ocorrência de inelegibilidades”, afirmou a juíza eleitoral Sabrina Menegatti Pítsica, em decisão publicada na noite de quinta-feira, 8. A coligação que apoia Damaso, no entanto, recorreu ao TRE, que julga o recurso neste momento.
Conforme denúncias apresentadas à Justiça Eleitoral, Alberti estaria inelegível pelo fato de a Câmara ter rejeitado suas contas referente ao período em que governou o município, entre os anos de 2009 e 2012. “As irregularidades são insanáveis”, apontava uma das representações.
Ao apresentarem a defesa do ex-prefeito, os advogados Paulo e Luis Glinski argumentaram que a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ainda não transitou em julgado. Fora isso, o pedido de revisão do recurso ainda estava no aguardo da análise do tribunal. “Sequer houve julgamento definitivo”, alertaram.
Os advogados ainda informaram que há requerimentos protocolados na Câmara, nos quais alguns vereadores solicitam a reabertura do processo de análise das contas, uma vez que Alberti não teve direito a ampla defesa ao contraditório. “Asseverou a ausência de dolo ou ato de improbidade administrativa”, argumentaram, ao reforçarem a defesa do ex-prefeito.
Pelo parecer que embasou a decisão da juíza eleitoral, o Ministério Público afirmou que embora o Poder Legislativo tenha rejeitado as contas do exercício financeiro de 2010, não há elementos que apontem atos de improbidade administrativa praticados por Alberti. A visão do Ministério Público Eleitoral, no entanto, é de que houve improbidade. O relator do processo foi o desembargador Rodrigo Brademburgo Curi.