Em sua decisão, a juíza ainda questionou quanto à demora na apresentação da suposta irregularidade
A juíza eleitoral Sabrina Menegatti Pítsica recusou pedido formulado pelo PMDB para a apreensão de propaganda eleitoral no comitê central do 55, bem como, de todo o material de campanha que já está em circulação.
Conforme denúncia protocolada à Justiça Eleitoral, as propagandas da coligação “Canoinhas em primeiro lugar” estariam supostamente irregulares. “Embora aparentemente de proporção inferior à prevista legalmente, o nome do vice e das respectivas legendas podem ser identificadas sem muito esforço no material”, rebateu a magistrada.
Em sua decisão, a juíza ainda questionou a coligação liderada pelo PMDB quanto à demora na apresentação da suposta irregularidade, já que o período eleitoral iniciou em 16 de agosto, passando então 43 dias de campanha. “Retardou e muito a trazer a informação de irregularidade, já que se presume se tratar do mesmo material de campanha utilizado desde o início da campanha eleitoral”, observou.