Sindilojas divulga horário natalino em Canoinhas e região

Horário vale para o comércio em geral, com exceção dos supermercados                

 

O Sindicato do Comércio Varejista da Região de Canoinhas (Sindilojas) divulgou nesta sexta-feira, 18, o horário especial do comércio para o mês de dezembro, considerando as festas de fim de ano.

Entre 1º de dezembro de 2016 e 1º de janeiro de 2017, as empresas da categoria do comércio varejista em geral ficam autorizadas a prorrogar o horário de trabalho de seus empregados.

O horário máximo a ser respeitado é o seguinte:

DATA DIA DA SEMANA HORÁRIO
1º a 3 de dezembro Quinta a sábado Normal
4 de dezembro Domingo Fechado
5 a 9 de dezembro Segunda a sexta Normal
10 de dezembro Sábado Das 9 às 17h
11 de dezembro Domingo Fechado
12 a 16 de dezembro Segunda a sexta Das 8h30 às 20h
17 de dezembro Sábado Das 9 às 17h
18 de dezembro Domingo Das 16 às 22h
19 a 23 de dezembro Segunda a sexta Das 8h30 às 22h
24 de dezembro Sábado Das 8h30 às 15h
25 de dezembro Domingo Fechado
26 a 30 de dezembro Segunda a sexta Normal
31 de dezembro Sábado Das 8h30 às 12h30
1º de janeiro/17 Domingo Fechado
2 de janeiro Segunda Fechado

 


MERCADOS

Este horário não se aplica aos supermercados, mercados e minimercados, que poderão abrir as portas, com o uso da mão de obra de seus empregados, no horário permitido na legislação de regência, observando apenas o cumprimento de horário nas seguintes datas:

24/12

Sábado

Das 8h às 17h30

 

31/12

Sábado

Das 8h às 17h30

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