Em decisão liminar, juiz suspendeu, também, os trabalhos da Comissão Processante que afastou o prefeito pelo menos até o final do atual mandato
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas, Luiz Carlos Cittadin da Silva, concedeu liminar que garante o retorno imediato do prefeito de Major Vieira, Orildo Severgnini (PMDB), ao cargo. Ele foi afastado na segunda-feira, 21, depois da votação de 6 votos a favor ante 2 contra o relatório da Comissão Processante da Câmara de Vereadores que investiga ato de improbidade administrativa atribuída a Severgnini. A liminar foi publicada na tarde desta quarta-feira, 23.
A defesa de Severgnini, feita por Paulo Glinski do escritório Glinski Advogados Associados, sustentou que a decisão da Câmara é ilegal, “uma vez que, com base em denúncia que qualifica os fatos narrados como atos de improbidade administrativa, cujo julgamento não é de competência da Câmara de Vereadores, mas sim do Poder Judiciário, sem qualquer previsão legal, motivo justo e em desrespeito ao contraditório e à ampla defesa, afastou o impetrante do cargo para o qual foi eleito, diplomado e empossado.”
Disse, ainda, que os fatos narrados indicam, em tese, a prática de crimes de responsabilidade, que também não podem ser julgados pela Câmara de Vereadores, cuja competência limita-se ao julgamento de infrações político-administrativas. Ressaltou que a comissão processante elaborou parecer reconhecendo a necessidade da produção de provas requeridas, mas, “arbitrariamente, sem motivação, sugeriu o afastamento imediato do prefeito, antes mesmo de iniciar a fase instrutória.”
Pela liminar, o juiz suspendeu os efeitos da votação do parecer preliminar e mandou a Comissão Processante suspender os trabalhos até a decisão final a ser proferida por ele.
Severgnini comemorou a liminar e disse que foi feito justiça. “Cassar por cassar não existe, tem de ter motivo e respeitar as regras da lei”, frisou.