Ministros do TSE negam recurso que poderia impedir posse de Alberti

Pedido de impugnação foi feito por chapa derrotada na eleição de outubro; cinco ministros acompanharam o relator do processo, ministro Luis Fux                                      

 

O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quarta-feira, 14, provimento ao recurso especial eleitoral feito pela coligação que apoiou a candidatura de Gilberto Damaso da Silveira (PMDB) a prefeitura de Bela Vista do Toldo contra o candidato eleito Adelmo Alberti (PSDB). Foram cinco votos a um. Apenas a ministra Rosa Weber não seguiu o voto do relator Luis Fux por negar o provimento.

Votaram com o relator os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio e o presidente Gilmar Mendes.

 

RECURSO

O recurso foi movido por Cirineu Iarrocheski e pela coligação “Bela Vista em boas mãos”, que apoiou a candidatura a reeleição do atual prefeito Gilberto Damaso da Silveira (PMDB). “Não há notícias acerca de ocorrência de inelegibilidades”, afirmou a juíza eleitoral da comarca, Sabrina Menegatti Pítsica, em decisão publicada pouco antes da eleição.

Conforme denúncias apresentadas à Justiça Eleitoral, Alberti estaria inelegível pelo fato de a Câmara ter rejeitado suas contas referente ao período em que governou o município, entre os anos de 2009 e 2012. “As irregularidades são insanáveis”, apontava uma das representações.

Ao apresentarem a defesa do ex-prefeito, os advogados Paulo e Luis Glinski argumentaram que a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ainda não havia transitado em julgado. Fora isso, o pedido de revisão do recurso ainda estava no aguardo da análise do tribunal. “Sequer houve julgamento definitivo”, alertaram.

Os advogados ainda informaram que há requerimentos protocolados na Câmara, nos quais alguns vereadores solicitam a reabertura do processo de análise das contas, uma vez que Alberti não teve direito a ampla defesa ao contraditório. “Asseverou a ausência de dolo ou ato de improbidade administrativa”, argumentaram, ao reforçarem a defesa do ex-prefeito.

Pelo parecer que embasou a decisão da juíza eleitoral, o Ministério Público afirmou que embora o Poder Legislativo tenha rejeitado as contas do exercício financeiro de 2010, não há elementos que apontem atos de improbidade administrativa praticados por Alberti.

Inconformados, os advogados da coligação derrotada recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de  SC, onde também, por unanimidade, tiveram o recurso negado.

Em última instância recorreram ao TSE. A decisão desta quarta aceitaria apenas embargos de declaração, dúvidas que os recorrentes podem apresentar com relação aos votos, o que não muda a decisão, que é irrecorrível.

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