
A madrugada desta segunda-feira, 19, foi agitada para as guarnições da Polícia Militar de Canoinhas. Foi através de uma denúncia no telefone 190 de que um veículo Peugeot de cor preta estaria carregado de cigarros e deveria passar por Canoinhas na BR-280, que policiais militares montaram uma barreira para tentar interceptar o carro. Porém, o motorista do Peugeot, placas HSP 0403, de Curitiba, não acatou a ordem de parada, furando a barreira policial. Iniciou-se um acompanhamento tático pelas viaturas da PM.
O motorista saiu da BR-280 e entrou na Avenida Expedicionários. Como aparentemente o motorista não conhecia a cidade, próximo à empresa Fuck, ao invés de fazer a curva seguindo o asfalto da rua Guilherme Prust, ele passou reto , entrando na estrada de chão sem saída. Ele acabou perdendo o controle do veículo, que estava em alta velocidade, capotando e batendo em um poste da rede de energia elétrica.
Após o capotamento, o condutor do veículo fugiu mata adentro, onde foi preso.
Dentro do carro foram encontrados 1.480 pacotes de cigarros. Distribuídos em carteiras daria aproximadamente 15 mil carteiras de cigarros, todas vindo do Paraguai, o que configura crime de descaminho.
Com escoriações pelo corpo, o condutor do veículo foi levado ao Pronto Atendimento Municipal e após receber atendimento médico foi levado à Delegacia e deverá responder pelo crime de contrabando e descaminho.
A queda do poste no qual o motorista bateu provocou queda de energia em boa parte da cidade. Ao amanhecer a energia já havia sido restabelecida.
Descaminho é um crime contra a ordem tributária, previsto na segunda parte do art. 334 do Código Penal brasileiro (art. 334: “Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. Teoricamente, está no presuposto do ato de importar ou exportar mercadorias permitidas sem o devido respeito à legislação tributária, com o intuito de lesar o fisco.1
Diz-se que o descaminho possui característica eminentemente tributária, pela falta do recolhimento, e o contrabando seria tipificado como crime com fulcro penal, dada a proibição de comercialização de determinados bens.