Justiça não vê excesso de gastos com publicidade de Quege em ano eleitoral

Foto: Prefeito Elói Quege/Arquivo

O juiz eleitoral Bernardo Augusto Ern não acatou denúncia formulada por coligação derrotada nas eleições passadas em Três Barras contra o prefeito Elói Quege e seu vice, Alinor Lescovitz (ambos PP).

A denúncia, oferecida pelo ex-prefeito Luis Shimoguiri e sua coligação, pedia a cassação do registro ou do diploma decretando a inelegibilidade do prefeito e do vice de Três Barras.

A ação questiona os gastos com publicidade no primeiro semestre de 2012, ano eleitoral, em valor superior à média anual dos três anos anteriores, afirmando que os gastos configuram improbidade administrativa.

A defesa de Quege alegou que os gastos apresentados pela oposição não correspondem somente a publicidade. A defesa disse que foram juntadas outras despesas do Município como sendo gastos com publicidade.

Segundo a defesa, foram gastos, no primeiro semestre de 2012, R$ 64,9 mil, somente com publicidade. Para o MP, no entanto, os gastos chegaram a R$ 171,9 mil.

A média dos três anos anteriores é de R$ 77,4 mil.

 

DECISÃO

Para o juiz eleitoral, no entanto, não há provas, considerando que os empenhos que acompanham o relatório apresentado pelo MP, somados, demonstram apenas gastos de R$ 1,5 mil com publicidade, “daí o equívoco em somar-se a quantia de R$ 64,9 mil com despesas anteriores”, anotou na sentença. Ele entendeu que o promotor que deu parecer sobre o caso somou duas vezes os valores supostamente gastos com publicidade. Dessa forma, não teria havido excesso de gastos.

Ele diz ainda que a denúncia aponta como gastos com publicidade notas de “Locação de máquinas e equipamentos” e “Serviços de áudio e vídeo”, o que, para ele, não pode-se afirmar a partir da rubrica a qual o gasto foi destinado. “Aliás, não há qualquer prova de que os serviços de áudio, vídeo e foto tenham sido utilizados como publicidade pelos réus. Até poderiam, mas presunções em prejuízo dos réus subvertem a regra da distribuição do ônus da prova, o que não se pode admitir”, alertou o juiz.

O juiz lembra ainda que as duas testemunhas que apontaram erros nos relatórios contábeis não especificaram qualquer equívoco e não apresentaram nenhuma prova dos supostos erros.

Dessa forma, o juiz conclui que os gastos realizados com publicidade no primeiro semestre de 2012 foram de R$ 70,5 mil, valor que não suplanta a média de gastos com publicidade dos três anos anteriores à eleição (R$ 82,1 mil).

O juiz reconheceu, no entanto, que houve propaganda eleitoral e período vedado e, por conta disso, multou Quege e Lescovitz em R$ 5,3 mil. 

A oposição pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

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