Governo autoriza retomada gradual de eventos sociais em SC

Nas regiões avaliadas como de Risco Gravíssimo e de Risco Grave, como é o caso do Planalto Norte, eventos seguem proibidos

 

 

Nesta sexta-feira, 18, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) publicou uma nova portaria em que autoriza a retomada, de forma gradual e monitorada, dos eventos sociais em de
Santa Catarina, considerando a Avaliação do Risco Potencial para Covid-19 nas Regiões de
Saúde.

 

 

De acordo com a publicação, os eventos terão o acesso controlado, sejam em espaços públicos ou privados, fechados ou abertos, mediante cumprimento dos regulamentos sanitários vigentes. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, compreendendo casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins.

 

 

A retomada desta modalidade de evento, fica condicionada ao limite da
ocupação da capacidade de público do espaço do evento, considerando a Avaliação do Risco Potencial para Covid-19 nas regiões de saúde:

 

 

  • Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor Vermelha) e Risco Potencial GRAVE (representado pela cor Laranja ): fica proibida a realização de eventos sociais;
  • Risco Potencial ALTO (representado pela cor amarela): fica autorizada a realização de eventos sociais, respeitando a capacidade de ocupação de 40% do espaço;
  • Risco Potencial MODERADO (representado pela cor azul): fica autorizada a realização de eventos sociais, respeitando a capacidade de ocupação de 60% do espaço.

 

 

Os eventos sociais funcionarão com as seguintes regras, cabendo ao organizador o
cumprimento do disposto a seguir:

  • Limite da ocupação de percentual conforme a Avaliação do Risco Potencial para COVID19 nas regiões de saúde, conforme disposto no Art. 2° e incisos;
  • Os espaços devem permitir o controle de acesso dos participantes, com lista de presença;
  • Uso de máscara por todos os participantes e trabalhadores;
  • Disponibilizar álcool 70% na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos;
  • Realizar a aferição de temperatura corporal, sem contato físico, dos trabalhadores e dos participantes na entrada do local do evento;
  • Caso algum participante apresente temperatura corporal igual ou superior a 37,8°C ou sintomas gripais como, por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, não permitir a participação no evento e orientá-lo a procurar uma unidade de assistência à saúde do município;
  • Na recepção, providenciar marcação no piso com distanciamento de 1,5 metros;
  • Os recepcionistas e atendentes devem estar com protetores faciais, além da máscara;
  • Manter a distância de 1,5 metros entre os participantes, exceto para pessoas que coabitam.
  • Priorizar a identificação dos assentos destinados aos participantes, mantendo seu uso, evitando o rodízio destes assentos;
  • Avisos das medidas preventivas devem estar fixados na entrada, em banheiros e outras dependências;
  • Eventos ao ar livre devem criar um sistema que permita atender as regras de distanciamento social de 1,5 metros, exceto para pessoas que coabitam;
  • Os organizadores e promotores de eventos devem guardar por até 30 dias da realização do evento, o arquivo com a lista de convidados e de fornecedores para possível comunicação de casos identificados;
  • Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível, incluindo, caso exista, os locais de alimentação.
  • Em ambientes climatizados, manter o ar-condicionado com os filtros e os dutos regularmente limpos e a manutenção em dia;
  • Realizar procedimentos que garantam a limpeza contínua dos espaços, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e a frequente desinfecção com álcool 70%, sob fricção, de superfícies expostas como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros;
  • Permitir somente o uso de sofás, mesas, cadeiras com superfícies higienizáveis nas áreas comuns como lounges e salas de espera, bem como evitar o seu compartilhamento, reduzindo os assentos para a capacidade de 30% do local, mantendo-se o distanciamento, exceto para pessoas que coabitam;
  • As lixeiras devem ser providas de tampa e pedal, e devem ser higienizadas frequentemente durante o período de realização do evento.

 

 

Normas para o funcionamento de serviços de alimentação nos
eventos (restaurantes, bares, cafeterias, lanchonetes e afins),

Os espaços de eventos de que trata esta Portaria devem:

  • Disponibilizar sabonete líquido, toalhas de papel e álcool 70% em diversos locais para uso dos convidados e fornecedores;
  • Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, conforme função exercida e normas sanitárias existentes aos seus trabalhadores, proibindo o compartilhamento dos mesmos;
  • Treinar as equipes de atendimento de acordo com as normas sanitárias vigentes, visando atender e orientar os convidados/participantes dos eventos;
  • Instalar sinalização e adesivos orientativos de chão sobre o espaçamento de 1,5 metros para que seja mantido o afastamento mínimo de distância entre cada participante em eventuais filas como as de mesa de doces, buffet, bar de drinks e orientar os fornecedores e convidados para adoção das medidas de distanciamento social, exceto para pessoas que coabitam;
  • Monitorar a presença de pessoas (fornecedores e convidados) com sintomas compatíveis com a covid-19 e/ou sintomas respiratórios;
  • Adotar ações informativas sobre as medidas de prevenção à covid-19;
  • Prover papel toalha, sabonete e álcool 70% nos banheiros e lavabos;
  • Controlar o acesso de pessoas aos sanitários, com aviso de capacidade máxima de usuários;
  • Fica proibido o uso de bebedouros de água com jato inclinado nos espaços comuns dos eventos. Quando existentes devem ser inativados ou adaptados para uso com copo descartável;
  • Manter acesso prioritário aos elevadores para pessoas com deficiência, gestantes e idosos, com higienização a cada uso;
  • Não tocar na máscara e seguir as recomendações sobre a retirada e desinfecção.

 

 

De acordo com o texto, as autorizações previstas nesta portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante do crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.

 

 

A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e
das equipes de Segurança Pública e o seu descumprimento constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual 6.320/1983.

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