Município estuda ação judicial que obrigue as “amarelinhas” a deixar de fiscalizar e vender cartões do estacionamento rotativo
A Sermog, empresa que segue explorando o estacionamento rotativo em Canoinhas mesmo depois de ter negada liminar por parte da Justiça para desconsiderar a rescisão do contrato publicada pelo Município, emitiu nota nesta segunda-feira, 14, contestando a divulgação por parte da prefeitura da decisão judicial. “Diferente do que vem sendo divulgado pela Prefeitura, ainda não ocorreu o julgamento do mérito referente ao Mandado de Segurança impetrado pela empresa Sermog”, afirma a nota.
O comunicado segue dizendo que “Na verdade, a questão segue judicializada, mas a decisão de sexta-feira é importante, pois obriga que a Prefeitura realize a entrega de vários documentos, os quais a empresa ainda não teve acesso, já que a Prefeitura se recusava a entregar. Ademais, a decisão obriga que o Prefeito preste as informações requisitadas, no prazo legal, a fim de subsidiar o Juiz para a sua decisão final. Infelizmente, é desta forma que a Prefeitura vem agindo, causando desinformação e transtorno para todos os munícipes”.
Para concluir, a Sermog reafirma “a sua expectativa no Poder Judiciário, a fim de fazer cessar essas atitudes equivocadas por parte da Prefeitura, para que ao final, a população consiga identificar claramente os reais interesses e os verdadeiros responsáveis por toda esta confusão.”
CONTRAPONTO
Em entrevista ao programa Fala Cidade, da 98FM, a assessora jurídica do Município, Bianca Neppel, reafirmou que a Sermog está impedida de cobrar pelo estacionamento em Canoinhas e que o Município estuda outra ação judicial para impedir que as “amarelinhas” saiam às ruas para vender cartões e fiscalizar as áreas rotativas. Disse, também, que a lei municipal que permite as fiscais a aplicarem medidas punitivas aos motoristas que não usarem os cartões em áreas rotativas ainda não entrou em vigor, o que deve ocorrer somente depois da publicação da lei no Diário Oficial dos Municípios.
Sobre a nota da Sermog, a advogada afirma que é “evidente que o mandado de segurança continua em trâmite. Também é normal o pedido de informações. Em mandado de segurança o Município não é intimado para se manifestar, mas sim para prestar informações. Porém o juiz não concedeu a liminar, porque não evidenciou os requisitos básicos, ou seja, a fumaça do bom direito, que nada mais do que o convencimento que se firma no julgador de que a alegação que lhe é submetida à apreciação se revela plausível”.
O JMais teve acesso a decisão judicial que deixa claro que a rescisão do contrato continua mantida até que o Município forneça informações sobre o contrato para que, então, o juiz possa tomar uma decisão pela continuidade ou não do contrato. “Em análise perfunctória da questão, verifico que foi assegurado o contraditório e a ampla defesa à impetrante (Sermog), a qual foi cientificada e apresentou defesa administrativa. A decisão do impetrado (Município), em princípio, foi motivada. No que tange ao argumento de que a decisão não se posicionou sobre os cálculos técnicos apresentados pela impetrante, verifico, em cognição sumária, que não foi anexada qualquer planilha de cálculos à defesa administrativa”, diz Cittadin na decisão.