Justiça nega liminar para alunos de Rio Negro

A recomendação deixa claro que as escolas mafrenses não devem receber crianças que não morem no município                    

 

O juiz Fernando Orestes Rigoni negou liminar que permitiria que pais de estudantes que moram em Rio Negro e Campo do Tenente fossem matriculadas na rede pública de Mafra. Estudantes de cidades vizinhas à Mafra que eram matriculados em escolas municipais da cidade catarinense não podem mais estudar em Santa Catarina, segundo recomendação do Ministério Público catarinense enviada à prefeitura. A recomendação deixa claro que as escolas mafrenses não devem receber crianças que não morem no município.

 

 

Na semana passada, a prefeitura de Mafra decidiu acolher a recomendação e proibiu as matrículas para quem não é da cidade. O promotor Alício Henrique Hirt afirmou no documento encaminhado à administração municipal que uma das escolas da cidade estava recusando matrículas de alunos que moram em Mafra, em detrimento de crianças já matriculadas, que vivem em cidades paranaenses como Rio Negro e Campo do Tenente.

 

 

Para o promotor, as crianças das cidades paranaenses só podem ser matriculadas se estiverem cursando o Jardim II ou o 9º ano do ensino fundamental. Mesmo assim, apenas se não for necessário abrir novas turmas para acomodá-las.

 

 

Para o juiz, a recomendação do MPSC não ignora que a educação é direito de todos e dever do Estado, não fere o Estatuto da Criança e do Adolescente e também não restringe o direito de a criança ter preservada a convivência comunitária.

 

 

Os pais mantêm o recurso.

 

 

 

 

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