Ederson de Souza atropelou e arrastou o corpo de Pâmela Tavares em 2013
Terminou por volta das 16 horas desta terça-feira, 14, o júri popular que condenou a três anos de prisão no regime aberto, Ederson de Souza, acusado pela morte da adolescente canoinhense Pâmela Tavares, em setembro de 2013, em Jaraguá do Sul.
O julgamento ocorreu no Fórum da Comarca de Jaraguá e iniciou pouco antes das 10h. A sessão foi presidida pela juíza Anna Finke Suszek. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Márcio Cota.
Souza foi julgado pelo acidente que ocorreu na noite do dia 6 de setembro de 2013 na SC 110, no Rio Cerro I. As irmãs Pâmela Eduarda Tavares, 12 anos, e Gislaine Ribeiro Martins Tavares, 15 anos, andavam de bicicleta pela rodovia, nas proximidades da Bell’Arte Indústria de Estofado e foram atingidas pelo VW Gol, dirigido por Ederson de Souza, na época com 30 anos. Após ter acertado as duas, o motorista fugiu arrastando o corpo de Pâmela por alguns metros. Ele só parou a cerca de um quilômetro, no começo da rua Feliciano Bortolini, na Barra do Rio Cerro, porque o veículo apresentou problemas mecânicos.
Ederson foi preso em flagrante. Ele permaneceu preso por cerca de oito meses e aguardava o julgamento em liberdade.
O regime aberto é imposto a todo réu condenado a até quatro anos de prisão, desde que não reincidente. Nesse regime, a pena é cumprida em casa de albergado ou, na falta deste, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, a residência do réu. O condenado é autorizado a deixar o local durante o dia, devendo retornar à noite. Para o regime aberto podem progredir os que se encontram no semiaberto, após o cumprimento dos requisitos previstos na legislação penal brasileira, como tempo de cumprimento de pena e bom comportamento.
A família de Pâmela é de Canoinhas – cidade onde ela nasceu – e há mais de dez anos mora em Jaraguá do Sul.
Com informações do site da Rádio Jaraguá.