Cerca de 300 terrenos baldios foram notificados em 2017 em Canoinhas

Secretaria de Meio Ambiente pede maior atenção aos proprietários de terrenos baldios. Multa varia entre um mínimo de 100 e um máximo de 500 Unidades Fiscais Municipais

 

A Secretaria do Meio Ambiente de Canoinhas pede atenção da população com a limpeza dos imóveis nesta época do ano.  Com o verão e as altas temperaturas, tanto a grama quanto o mato tendem a crescer mais rapidamente. Este crescimento está associado ao estímulo vindo com o calor, luz e umidade. Quando não cuidados corretamente, nestes locais pode ocorrer a proliferação de insetos, como o mosquito da dengue no caso de acúmulo de água. Animais como ratos, sapos e até cobras são comuns de serem encontrados nestes ambientes por causa do abandono.

 

 

“É uma questão de saúde pública. Lembramos que foram encontrados, em 2017, escorpiões em Canoinhas que também podem viver em locais que não estão limpos”, comenta o secretário do Meio Ambiente, Hilário Kath.

 

 

Kath lembra que a responsabilidade pela limpeza dos imóveis é do proprietário. Artigo 42 do Código de Postura (Lei Complementar 21/2007) atribui ao morador a responsabilidade pela limpeza e conservação do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência. Segundo Kath, somente em 2017, foram emitidas aproximadamente 300 notificações para proprietários de imóveis sujos. “A maioria fez a limpeza, mas ainda há casos onde encontramos problemas”, revela. É por isso que a Secretaria do Meio Ambiente mudará de estratégia e fará valer o código de postura aplicando multa a quem não efetuar a limpeza. Artigo 47 desta lei prevê a multa variável entre um mínimo de 100 e um máximo de 500 Unidades Fiscais Municipais (entre R$ 322,50 e R$ 1.612,50). Esta multa pode ser incorporada ao carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

 

 

Kath lembra ainda que as calçadas são de responsabilidade exclusiva dos proprietários, possuidores do domínio útil ou posse de imóveis, no tocante a sua construção, restauração, conservação e limpeza.

 

 

RESÍDUOS SÓLIDOS

Outra preocupação da Secretaria é a destinação correta de lixo. O Código de Postura proíbe também que lixo ou detritos sólidos sejam varridos para as caixas coletoras da rede de drenagem nas vias públicas. A lei veda ainda o lançamento em vias públicas, em terrenos sem edificação, várzeas, valas, bueiros e sarjetas, lixo de qualquer origem, entulhos, cadáveres de animais, fragmentos pontiagudos ou qualquer material que possa ocasionar incômodo à população ou prejudicar a estética da cidade, bem como queimar qualquer substância que possa viciar ou corromper a atmosfera.

 

 

Kath lembra que o Governo do Município de Canoinhas, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, tem disponibilizado à população várias formas para destinar corretamente o lixo com a coleta de lixo comum e de resíduos recicláveis. Recentemente implantou projeto para recolhimento de isopor em parceria com a Cooperativa de Trabalho dos Recicladores de Canoinhas e a Termotécnica. “Jogar lixo em local impróprio também é passível de multa”, lembra Kath.

 

 

Em caso de dúvida, entre em contato com a secretaria pelo telefone (47) 3621 7744.

 

 

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