Indústria do ramo de papel de Porto União deixou de recolher ICMS por meio de fraudes fiscais de junho de 2012 a abril de 2013. Além do bloqueio de R$ 20 milhões, foi determinado o sequestro de 63 imóveis e 28 veículos
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi determinado o sequestro de bens e o bloqueio das contas bancárias das empresas Novacki Papel e Embalagens e Patrimônia Administração e Participação, com sede no município de Porto União, e de seus sócios e administradores, Mauro Novacki e Vera Yvone Coradin Novacki. Os empresários são réus em três ações penais nas quais foram denunciados por sonegação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O pedido de sequestro de bens foi feito pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União, que atua na área da ordem tributária, após identificar a transferência do patrimônio da Novacki para outra empresa com a finalidade de evitar o pagamento de mais de R$ 20 milhões devidos à Fazenda Estadual, entre valores sonegados e multas aplicadas, que resultaram nas três ações penais.
De acordo com o promotor de Justiça Tiago Davi Schimitt, basicamente os empresários sonegaram ICMS lançando créditos tributários inexistentes para descontar do valor devido ao Fisco e assim pagar menos impostos, causando prejuízo ao Estado de Santa Catarina.
Segundo Schmitt, não satisfeitos com a sonegação fiscal, os réus agiram para assegurar a manutenção e o proveito dos valores obtidos em prejuízo ao Fisco. Para tanto, constituíram a sociedade denominada Patrimônia Administração e Participação Ltda. e passaram a transferir todo o patrimônio disponível à nova pessoa jurídica.
Assim foram transferidos 67 imóveis e 28 veículos para a nova empresa. “Ao analisar as matrículas atualizadas dos imóveis e os registros dos veículos pode-se observar facilmente que todo o patrimônio dos requeridos foi transferido àquela sociedade, e reitera-se: com a clara intenção de se esquivarem do ressarcimento ao Fisco”, alerta o promotor de Justiça.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o juiz da Vara Criminal de Porto União atendeu ao pleito da Promotoria de Justiça e determinou o sequestro de todos os bens cuja a propriedade foi transferida da Novacki para a Patrimônia, além da indisponibilidade dos valores depositados nas contas dos dois réus e das duas empresas, até o limite do prejuízo causado ao Estado, atualmente avaliado em R$ 20.150.925,04. A decisão é passível de recurso.
CONTRAPONTO
A reportagem do Portal VVale entrou em contato com a empresa Novacki Papel e Embalagens S.A., que enviou a seguinte nota:
“No que tange as informações veiculadas no site do Ministério Público de Santa Catarina, temos a informar que os débitos de ICMS em discussão se encontram parcelados desde o ano de 2014, e as parcelas estão sendo quitadas mensalmente com os acréscimos legais (correção monetária, juros e multa).
Não menos importante, tão logo os requeridos seja cientificados da decisão cautelar de sequestro de bens e valores, serão apresentados os recursos cabíveis.
Por derradeiro, as três ações penais mencionadas pelo Ministério Público de Santa Catarina se encontram em fase probatória.”