Major Vieira passa a ter cobrança por iluminação pública

Lei instituindo a cobrança por iluminação pública foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, 26

 

 

A partir deste ano os moradores de Major Vieira passam a pagar a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). A lei foi sancionada no final do ano passado pelo prefeito Orildo Severgnini (MDB), mas publicada no Diário Oficial dos Municípios somente nesta segunda-feira, 26.

 

Pela lei, a taxa  destinada exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública no Município de Major Vieira, é devida pelos consumidores residenciais e não residenciais de energia elétrica e proprietários de imóveis urbanos, titulares de domínio ou possuidores, a qualquer título, da unidade imobiliária, na área urbana, edificada ou não, ligada a rede de energia elétrica ou não.

 

 

Entende-se por iluminação pública quando destinada a iluminar vias, praças, passarelas, jardins, abrigos de usuários de transporte coletivo e logradouros, além de qualquer
outros bens públicos de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas, assim como de atividades acessórias de instalação,
operação, manutenção, remodelação, modernização, eficientilização e expansão da rede de iluminação pública, serviços correlatos e despesas havidas para consecução do objetivo.

 

 

 

O valor da Cosip será obtido de acordo com o percentual aplicado em cada faixa de consumo (KWH) e dentro da tabela de classificação por classe consumidora, sobre o valor da tarifa de iluminação pública fixada pela Agência de Energia Elétrica (Aneel). A taxa será cobrada nas contas de energia elétrica da Celesc.

 

 

 

Quem morar em área rural sem fornecimento de iluminação pública não precisa pagar a Cosip.

 

 

FAIXA DE CONSUMO PERCENTUAL SOBRE A TARIFA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA/MÊS

 

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