Casal acusado de injúria racial paga fiança e é solto em Canoinhas

Casal negou acusações, mas testemunha confirmou o crime                                                      

 

Na tarde deste domingo, 4, equipes da Polícia Militar (PM) de Canoinhas foram chamadas em um estabelecimento comercial no bairro Piedade, onde uma mulher foi ofendida com xingamentos racistas.

 

 

No local, os policiais conversaram com a vítima que relatou ter sido ofendida com xingamentos racistas por um homem que estava no local.

 

 

O homem foi abordado e identificado, sendo que negou as acusações, porém um funcionário do estabelecimento presenciou quando o homem e sua esposa proferiram os xingamentos.  Diante dos fatos o casal foi conduzido para a Delegacia.

 

 

Ouvidos pelo delegado Flavio Lima e Silva Jr, o casal voltou a negar o crime, mas um inquérito foi instaurado. Eles foram liberados depois de pagarem fiança e vão responder ao inquérito em liberdade.

 

 

O conceito jurídico brasileiro sobre injúria racial e sobre racismo, embora estejam ligados, são apresentados pela legislação de maneira diferenciada.

 

 

A injúria racial, que está prevista no artigo 140, parágrafo 3°, do Código Penal, estabelecendo pena de reclusão de um a três anos, além de multa, é considerada uma ofensa à dignidade ou ao decoro, utilizando para isso elementos ou palavras referentes à raça, à cor, à etnia, à origem, à religião de uma pessoa de raça diferente, ou mesmo à origem ou condição de uma pessoa idosa ou portadora de deficiência.

 

 

A injúria racial, portanto, é direcionada a uma pessoa determinada, geralmente com o uso de palavras depreciativas com relação à condição da pessoa atingida por um indivíduo de outra raça, credo, etnia ou religião.

 

 

Já o crime de racismo está previsto na Lei n.º 7.716/89 e ocorre quando as ofensas praticadas pelo autor atingem toda uma coletividade, um número indeterminado de pessoa, ofendendo-os por sua ‘raça’, etnia, religião ou origem, assim, impossível saber o número de vitimas atingidas. A pena prevista é a reclusão de um a três anos e multa e é inafiançável.

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