Um dos projetos eleva o status do coordenador do setor jurídico para secretário. Cargo comissionado é de livre nomeação do prefeito
A Câmara de Vereadores de Canoinhas aprecia em primeira votação nesta terça-feira, 6, dois projetos de lei que criam quatro cargos na esfera do Executivo. O primeiro projeto, na verdade, altera a nomenclatura de um dos cargos de assessor jurídico, que já existe, para “procurador do Município”. O cargo passa a ter status de secretário, com salário que vai de R$ 5,1 mil para R$ 10 mil. O projeto está na Câmara desde o final do ano passado, mas enfrentou resistência nas comissões. Só vai a votação com emenda que define 40 horas semanais como o mínimo para o procurador cumprir na prefeitura. Os secretários, por terem dedicação exclusiva, não têm carga horária definida. A ideia, segundo os vereadores, é impedir que o advogado advogue em escritório particular.
O procurador terá dois assessores. Os dois advogados ocuparão cargos já existentes. Terão, nesse caso, também, alteradas suas funções. O cargo de procurador será comissionado, de livre nomeação do prefeito.
MAIS CARGOS
Ainda nesta terça deve entrar em votação projeto de lei que extingue o cargo de supervisor nível 1 vinculado à Secretaria de Planejamento criado em 2005 e cria outros três cargos. Segundo o prefeito em exercício Renato Pike (PR), que explicou o projeto aos vereadores na tarde desta segunda-feira, 5, os três cargos a serem criados pelo projeto dividem o salário hoje pago ao cargo a ser extinto.
O projeto cria os cargos de supervisor nível 3 vinculado à Secretaria de Administração, com salário de R$ 2,6 mil; diretor da Secretaria de Administração com salário de R$ 1,9 mil; e o cargo de chefe de setor da Secretaria de Administração com salário de R$ 1,6 mil. Os três cargos serão comissionados.
SANCIONADO
Antes de sair de férias, prefeito Beto Passos (PSD) sancionou lei que altera as atribuições de 16 cargos na esfera do Executivo municipal. A alteração se deve ao fato de o Ministério Público entender que eles só podem ser preenchidos por servidores concursados. O Município entende que os cargos têm de ser preenchidos por funcionários comissionados.
Os cargos que passam por readequação de funções a partir da sanção da lei são os de chefe de setor administrativo, chefe de setor de esportes, chefe de setor de obras, diretor administrativo, diretor administrativo de obras, diretor de obras e serviços, diretor de recursos humanos da Educação, diretor de tributação, encarregado de merenda, fiscal de obras, supervisor 2, Supervisor 2 – Habitação, supervisor 3, tesoureiro, encarregado e diretor de manutenção.