Projeto exige que funerárias providenciem invólucro aos corpos para evitar danos ambientais
A Câmara de Vereadores de Canoinhas aprovou por unanimidade em segunda votação nesta terça-feira, 6, projeto de lei de autoria do vereador Chico Mineiro (PR) que exige que funerárias providenciem invólucro aos corpos para evitar vazamento de subproduto decorrente da decomposição do organismo no solo canoinhense. De acordo com o projeto de lei, independente do cemitério onde ocorrer o sepultamento, a funerária responsável deverá providenciar medidas de prevenção contra a contaminação do aquífero freático pelo necrochorume, subproduto resultante da decomposição do organismo humano de forma natural direta ou indireta. Cabe às funerárias garantir o isolamento do cadáver no caixão, de forma que a sepultura e, consequentemente, o lençol freático, não sejam contaminados.
O projeto sugere a utilização de invólucro absorvedor e retentor do necrochorume, de forma a não permitir a passagem de água ou outro efluente líquido ou gasoso para fora do caixão. Todas as soluções terão de ser acompanhadas de atestado de eficiência expedido por órgão técnico reconhecido nacionalmente.
Contudo, o autor do projeto sugere que o Município regule a questão estabelecendo medidas como pastilhas com bactérias de alto poder de digestão da matéria orgânica ou manta absorvente de necrochorume confeccionada de modo a facilitar o processo de exumação, de forma a tornar mais ágil sua remoção e evitando o contato físico. O material teria de ser biodegradável.
O projeto sugere, ainda, pagamento de multa a ser estipulada pelo Município para as funerárias que não atenderem aos requisitos constantes na lei.
As funerárias terão 60 dias para se adequar à medida a partir da sanção da lei pelo prefeito Beto Passos (PSD).
Chico explica que a medida é uma tendência entre cidades brasileiras e que observando o caso dos cemitérios canoinhenses não há preocupação nesse sentido. “Não tem um custo elevado (varia entre R$ 60 e R$ 70) e trará um grande benefício ao meio ambiente”, reflete.
Para virar lei, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito.