Mantido bloqueio de bens de funcionários da CASAN em R$ 10 milhões

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão liminar que bloqueou R$ 10.348.837,76 de administradores e empregados da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) que distribuíram lucros e prêmios de produtividades em favor próprio sem que houvesse qualquer previsão legal que assim permitisse. As irregularidades são referentes aos exercícios de 2008 e 2009 e foram constatadas em ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 26ª Promotoria de Justiça da Capital.

 De acordo com os autos, os envolvidos no esquema desviaram, nos exercícios de 2008 e 2009, R$ 5.174.418,88, sob a alegação de distribuírem os lucros obtidos pela empresa. A Promotoria de Justiça explica que esse procedimento é ilegal, pois a CASAN é uma prestadora de serviço público sujeita a regime jurídico especial, com preponderância do interesse público, e os lucros obtidos devem unicamente ser direcionado em favor do Estado.

 Ainda de acordo com a ação, qualquer outra forma de distribuição dos lucros deveria acontecer somente com expressa disposição legal, o que não aconteceu nos anos de 2008 e 2009. A Promotoria de Justiça destaca que a CASAN estava em péssima situação financeira, necessitando de empréstimos milionários para cobrir seus custos operacionais.

Diante das irregularidades, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital deferiu o pedido liminar do MPSC e bloqueou os bens dos envolvidos no valor do prejuízo causado ao erário (R$ 5.174.418,88) mais multa civil que eventualmente venha a ser imposta aos réus, totalizando R$10.348.837,76.

 Inconformado com a decisão, Osny Souza Filho, um dos envolvidos, recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que o que foi feito está dentro da lei. A Primeira Câmara de Direito Público decidiu, por unanimidade, negar o recurso e manter a decisão liminar.

 

Ainda cabe novo recurso da decisão. (Agravo de Instrumento n. 2013.012573-5; ACP 023130062734)

 

Saiba como os valores bloqueados foram divididos, de acordo com a decisão liminar proferida pelo Juiz de Direito Luiz Antônio Zanini Fornerolli e mantida pelo TJSC:

  • R$ 4.881.089,50, sobre os réus Walmor Paulo de Luca, Pedro Bittencourt Neto, Jucélio Paladini, Nery Antônio Nader, Nelson Gomes Mattos, Marco Antônio Koerich de Azambuja, Antônio Varella do Nascimento, Laudelino de Bastos e Silva, Valmir Humberto Piacentini, Osmar Silvério Ribeiro, Cezar Paulo de Luca e José Ari Vequi, pela participação nos lucros referente ao exercício de 2008 dos administradores da CASAN e da multa civil imposta aos réus;
  • R$ 1.452.325,50, sobre os réus Pedro Bittencourt Neto, Jucélio Paladini, Nery Antônio Nader, Nelson Gomes Mattos, Marco Antonio Koerich de Azambuja, José Ari Vequi, Walmor Paulo de Luca, Antonio Varella Nascimento, Laudelino de Bastos e Silva, Adelor Francisco Vieira, Cezar Paulo de Luca, Osny Souza Filho e Paulo Eli, pela distribuição de lucros referente ao exercício 2009 aos administradores da CASAN;
  • R$ 4.015.422,76, sobre os réus Pedro Bittencourt Neto, Jucélio Paladini, Nery Antônio Nader, Nelson Gomes Mattos, Marco Antonio koerich de Azambuja, José Ari Vequi, Walmor Paulo de Luca, Antonio Varella Nascimento, Laudelino de Bastos e Silva, Adelor Francisco Vieira, Cezar Paulo de Luca, Osny Souza Filho.
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