Eles protestavam contra o aumento de combustíveis
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Arteris Planalto Sul informam que os pontos de manifestação de caminhoneiros na BR-116, em Santa Catarina, na manhã desta segunda-feira, 21, foram liberados no começo da tarde. Os pontos ficavam no KM 7, município de Mafra, e km 245, em Lages. Em ambos os pontos de bloqueio foram somente para caminhões, sendo liberado o tráfego para veículos de passeio.
Não houve registro de congestionamento, apenas lentidão.
Os manifestantes seguem no acostamento da rodovia, formando um corredor de cerca de três quilômetros.
CONFIRA OS PONTOS DE INTERDIÇÃO EM SC ATÉ ÀS 18h DESTA SEGUNDA, 21:
1) BR-101, km 116, Itajaí, veículos de carga convidados a parar, demais passam;
2) BR-101, km 282, Imbituba, manifestação fora da rodovia;
3) BR-101, km 342, Tubarão, veículos de carga convidados a parar, demais passam;
4) BR-101, km 354, Jaguaruna, tratores obstruindo pista da direita de ambos os sentidos, veículos de carga convidados a parar, demais passam;
5) BR-101, km 421, Araranguá, veículos de carga convidados a parar, demais passam;
6) BR-116, km 07, Mafra, veículos de carga convidados a parar, demais passam;
7) BR-116, km 54, Papanduva, veículos de carga convidados a parar, demais passam;
8) BR-116, km 138, Santa Cecília, veículos de carga convidados a parar, demais passam;
9) BR-116, km 245, Lages, veículos de carga convidados a parar, demais passam;
10) BR-280, km 21, Araquari, veículos de carga convidados a parar, demais passam;
11) BR-282, km 344, Campos Novos, veículos de carga convidados a parar, demais passam
12) BR-282, km 395, Joaçaba, veículos de carga convidados a parar, demais passam;
13) BR-282, km 463, Ponte Serrada, veículos de carga convidados a parar, demais passam;
14) BR-470, km 09, Navegantes, manifestação fora da rodovia.
Os protestos nas rodovias foram anunciados na sexta-feira, 18, pela Associação Brasileira de Caminhoneiros (ABCam) e pela Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA).
A convocação dos caminhoneiros pela ABCam foi feita como forma de cobrar medidas para reduzir o impacto do aumento do diesel, entre elas a isenção de tributos. “O aumento constante do preço nas refinarias e dos impostos que recaem sobre o óleo diesel tornou a situação insustentável para o transportador autônomo. Além da correção quase diária dos preços dos combustíveis feita pela Petrobras, que dificulta a previsão de custos por parte do transportador, os tributos PIS/Cofins, majorados em meados de 2017, com o argumento de serem necessários para compensar as dificuldades fiscais do governo, são o grande empecilho para manter o valor do frete em níveis satisfatórios”, diz comunicado da ABCam.
Na semana passada, a entidade enviou ofício ao governo, afirmando que os caminhoneiros vêm sofrendo com os aumentos sucessivos no diesel, o que tem gerado aumento de custos para a atividade de transporte. Segundo a associação, o diesel representa 42% dos custos do negócio. Citando dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), a organização afirma que 43% do preço do diesel na refinaria vêm do ICMS, PIS, da Cofins e Cide.
No documento, a entidade reivindicou a isenção do PIS, da Cofins e Cide sobre o óleo diesel utilizado por transportadores autônomos. A associação também propõe medidas de subsídio à aquisição de óleo diesel, por meio de um sistema ou pela criação de um Fundo de Amparo ao Transportador Autônomo.
MAIS PONTOS
De acordo com a PRF, manifestantes bloqueiam desde cedo uma faixa em cada sentido da BR-277 em Paranaguá. Na BR-116 (Rodovia Régis Bittencourt), os caminhoneiros interditaram uma das faixas da pista no sentido São Paulo. A manifestação ocorre em frente a um posto de combustíveis, na altura do quilômetro 67, em Quatro Barras, região metropolitana de Curitiba.
No fim de semana, a Justiça Federal no Paraná proibiu que caminhoneiros bloqueiem qualquer rodovia federal que cruze o estado, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento da medida. A decisão é do juiz Marcos Josegrei da Silva.
O magistrado atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que descreveu como “incomensuráveis” os potenciais prejuízos causados por eventual bloqueio de rodovias. Apesar da proibição de bloqueios, o juiz destacou “que não se está negando o direito de reunião e/ou de liberdade de expressão previstos constitucionalmente”.
Ele disse que não vê problemas na realização da manifestação “em meia-pista, nos locais em que haja pista dupla”, mas vetou a retenção do fluxo total de veículos.