Lei que muda sepultamentos em Canoinhas entra em vigor

Lei que dispõe sobre a política de eliminações das contaminações nos lençóis freáticos nos cemitérios entra em vigor neste domingo, 27

 

 

A Secretaria do Meio Ambiente reuniu nesta semana representantes das funerárias e da empresa que gerencia os cemitérios municipais para orientar e prestar esclarecimentos sobre a lei 6.191/2018 que entra em vigor neste domingo, 27. A normativa exige que todos os corpos deverão ser sepultados com invólucro para evitar contaminações ambientais.

 

 

“Estes invólucros deverão ser impermeáveis de forma a não permitir a passagem de água ou outro efluente ou gasoso para a área externa”, comenta o secretário do Meio Ambiente, Hilário Kath. Todo invólucro deverá conter atestado de eficiência expedido por órgão técnico reconhecido nacionalmente.

 

 

“Lembramos a eles que todos os sepultamentos realizados nos cemitérios deverão ser registrados em seus livros de sepultamento assim como o comprovante de que foram aplicadas medidas de prevenção contra a contaminação. Estes registros devem ser encaminhados à secretaria”, informou Kath.

 

 

Quem descumprir a lei terá que pagar multa – tanto familiares, quanto à empresa administradora do cemitério. “Vamos encaminhar alteração à Câmara para que inclua também as funerárias”, explica Kath.

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