Lei que dispõe sobre a política de eliminações das contaminações nos lençóis freáticos nos cemitérios entra em vigor neste domingo, 27
A Secretaria do Meio Ambiente reuniu nesta semana representantes das funerárias e da empresa que gerencia os cemitérios municipais para orientar e prestar esclarecimentos sobre a lei 6.191/2018 que entra em vigor neste domingo, 27. A normativa exige que todos os corpos deverão ser sepultados com invólucro para evitar contaminações ambientais.
“Estes invólucros deverão ser impermeáveis de forma a não permitir a passagem de água ou outro efluente ou gasoso para a área externa”, comenta o secretário do Meio Ambiente, Hilário Kath. Todo invólucro deverá conter atestado de eficiência expedido por órgão técnico reconhecido nacionalmente.
“Lembramos a eles que todos os sepultamentos realizados nos cemitérios deverão ser registrados em seus livros de sepultamento assim como o comprovante de que foram aplicadas medidas de prevenção contra a contaminação. Estes registros devem ser encaminhados à secretaria”, informou Kath.
Quem descumprir a lei terá que pagar multa – tanto familiares, quanto à empresa administradora do cemitério. “Vamos encaminhar alteração à Câmara para que inclua também as funerárias”, explica Kath.