Justiça Federal condena ex-prefeito de Três Barras por sobrepreço em obra

Elói Quege vai recorrer da decisão da Justiça Federal de primeira instância no Tribunal Regional Federal da 4ª Região

 

O ex-prefeito de Três Barras, Elói Quege (PP), foi condenado na primeira instância pela Justiça Federal de Mafra por suposto sobrepreço praticado na obra da creche Odilon Pazda, inaugurada em 2015 durante seu penúltimo ano de mandato.

 

Segundo a denúncia, em 2014, em uma fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), foram observadas diversas irregularidades em relação à utilização de verbas federais  em prejuízo ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica, subsidiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), ambos vinculados ao Ministério da Educação.

 

A CGU apontou sobrepreço em aquisições realizadas por meio de Pregão Presencial realizado em 2013, com recursos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica, no montante de R$ 13,1 mil, reajuste indevido incorrido em termo aditivo ao contrato de 2011, firmado entre a Prefeitura de Três Barras e a empresa Rocha Empreendimento Ltda., que teve como objeto a construção, sob regime de empreitada por preço global, da creche no distrito São Cristóvão, assim como alteração injustificada do valor do contrato e ausência de comprovação documental dos débitos efetuados nas contas de movimentação de recursos do Convênio, que geraram um prejuízo de R$ 34.182,72  aos cofres públicos. “Dessa forma, a conduta do requerido de aplicar verbas com finalidade diversa da prevista como destinação de valores do Programa de Atenção Básica, permite o enquadramento dele como sujeito ativo dos atos de improbidade administrativa”, conclui a CGU.

 

Quege alegou que as contas do exercício de 2014 tiveram parecer do Tribunal de Contas de Santa Catarina pela sua aprovação, o que demonstra que inexiste qualquer irregularidade. Destacou que houve apreciação específica em relação à aplicação do recurso constitucionalmente destinado à educação.  Ele pediu a rejeição da ação civil pública, tendo em vista inexistir ato de improbidade administrativa.

 

O Ministério Público Federal manifestou-se rechaçando as alegações  do ex-prefeito.

 

Dessa forma, o juiz federal de primeira instância, Luciano Andraschko condenou Quege a ressarcimento integral dos danos; suspensão dos direitos políticos por oito anos;  pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o dano causado; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

 

Augusto Weinfurter, advogado de Quege, disse que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ele afirma que a questão é altamente discutível porque não encontra jurisprudência. Ele alega que o levantamento de preços para supostamente comprovar sobrepreço foi feita em sites da internet. “Não há como obter uma média confiável dessa forma. Além do mais o juiz (de primeira instância) ignorou essa argumentação”, afirma.

 

 

Rolar para cima