No 1º semestre, cai 36% número de motoristas bêbados presos na região

Enquanto no primeiro semestre de 2017, 81 motoristas flagrados embriagados foram presos em Canoinhas e região, número caiu para 52 no primeiro semestre de 2018

 

Caiu 36% o número de motoristas flagrados dirigindo embriagados em Canoinhas e região no primeiro semestre deste ano se comparado ao mesmo período do ano passado. Os dados são do 3º Batalhão de Polícia Militar (BPM), sediado em Canoinhas.

 

 

MOTORISTAS PRESOS POR DIRIGIR EMBRIAGADOS

JAN A JUN JAN A JUN
  2017 2018
Canoinhas 31 28
Porto União 30 14
Três Barras 16 5
Major Vieira 0 2
Bela Vista do Toldo 1 0
Irineópolis 3 3
TOTAL 81 52

 

 

O número mostra que a Lei Seca, implementada há 10 anos, vem cumprindo sua missão de inibir a combinação bebida e direção. Para o Major PM chefe do Setor de Planejamento do 3ºBPM, José Ronaldo Branco, a intensificação da fiscalização e das ações educativas e preventivas por parte da PM tem contribuído para esta queda. “No entanto, isso pode ser resultado de fatores intervenientes outros, como por exemplo, condições do tempo que reduzam a realização de operações; a coincidência de quem bebeu não haver se envolvido em acidentes, etc. Ou seja, é pouca a oscilação para que se possa aferir a motivação”, pondera.

 

Saiba Mais: Lei Seca soma dados positivos em dez anos

 

Branco frisa que ainda há muito a ser feito. “Nem a lei e, nem mesmo a certeza da fiscalização (por si só), detém capacidade pra promover essa mudança a ponto de criar uma nova cultura. Tanto é, que, por exemplo, continuamos promovendo festa de aniversário de um ano de nossas crianças e, servindo mais cerveja do que suco e refrigerante aos convidados em geral. Nos bailes de formaturas, eventos sociais diversos, restaurantes, lanchonetes, jogos de futebol, etc. A bebida alcoólica está sempre presente e, sabe-se que nem todos nessas circunstâncias abdicam da bebida, elegem o motorista da rodada ou contratam serviço de táxi”, reflete.

 

 

 

LEIA A ENTREVISTA COMPLETA COM O MAJOR BRANCO:

Qual o balanço que o sr faz destes 10 anos de lei seca?
Do ponto de vista operacional, as disposições normativas que dão amparo à ação e fiscalização de Polícia são positivas e bem-vindas. Logo, a lei seca tem reflexo positivo nesse sentido.

 

 

A lei seca reeducou os motoristas?
Com certeza a criação desse dispositivo legal, embora havendo influenciado no comportamento de algumas pessoas, não foi e nem será capaz de sanar um problema que verte de uma soma de fatores. Ou seja, a mera disposição legal corrige ou promove alterações automáticas nos hábitos e costumes das pessoas, tanto pela força desses, quanto pela necessidade de ação fiscalizatória para que se faça cumprir.

 

 

A Lei Seca criou uma nova cultura?

Embora, como já dito, havendo influenciado no comportamento de algumas pessoas, nem a lei e, nem mesmo a certeza da fiscalização (por si só) detém capacidade pra promover essa mudança a ponto de criar uma nova cultura. Tanto é, que, por exemplo, continuamos promovendo festa de aniversário de um ano de nossas crianças e, servindo mais cerveja do que suco e refrigerante aos convidados em geral. Nos bailes de formaturas, eventos sociais diversos, restaurantes, lanchonetes, jogos de futebol, etc. A bebida alcoólica está sempre presente e, sabe-se que nem todos nessas circunstâncias abdicam da bebida, elegem o motorista da rodada ou contratam serviço de táxi.

 

 

Não passa um fim de semana sem que um motorista seja flagrado dirigindo embriagado em Canoinhas e região. Comparado a regiões semelhantes isso ė comum ou revela alguma particularidade da região?
Essa realidade é a tônica em nosso Estado e nas demais Unidades da Federação.

 

 

Na sua opinião, porque houve essa redução no número de casos envolvendo a Lei Seca na região entre o primeiro semestre de 2017 e o primeiro semestre deste ano?
Na condição de Oficial de Polícia, poderia limitar-me a atribuir a redução a intensificação da fiscalização e das ações educativas e preventivas.

 

No entanto, isso pode ser resultado de fatores intervenientes outros, como por exemplo, condições do tempo que reduzam a realização de operações; a coincidência de quem bebeu não haver se envolvido em acidentes, etc. Ou seja, é pouca a oscilação para que se possa aferir a motivação.

 

 

Em síntese, há quem entenda que a Lei Seca impacta direitos constitucionais e até o alegado direito lícito de beber como sendo manifestação cultural.

 

 

Mas, advertimos que, o que se intenta com a prevenção decorrente da lei e das operações a ela vinculada é que não se promova a combinação desastrosa, perigosa e por vezes fatal de consumir bebida alcoólica e passar a dirigir veículo em via pública.

 

 

Os riscos dessa prática não se limitam aos reais em valores de multas ou aos eventuais danos materiais que possa advir de acidentes. Mas, é a vida como bem indisponível que se busca proteger.

 

 

 

 

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