Vereadora critica veto integral a projeto de lei

Projeto visa regulamentar a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) trabalhista e fiscal na contratação de empresas pelo município                                                                                                                                 

 

 

 

Durante o uso da palavra na sessão desta segunda-feira, 2, a vereadora Camila Lima (MDB) se manifestou sobre o ofício recebido pelo executivo municipal a respeito do veto integral do projeto de Lei nº 013/2018, de sua autoria e que autoriza regulamentar a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) trabalhista e fiscal na contratação de empresa pelo município.

 

 

A vereadora explicou que o intuito do seu projeto de Lei é para ajudar a administração pública: “assim o município poderá contratar somente empresas sérias, ou seja, que estejam com sua CND em dia, sendo uma segurança a mais para o município, e a lei 866 não diz nada que justifique esse veto integral do meu projeto”, indagou Camila.

 

 

A vereadora leu um trecho do ofício onde diz que ” apesar de ser a lei meramente autorizativa, essa cria expectativa de direito e insegurança jurídica para as contratações realizadas pela municipalidade”.

 

 

O trecho do ofício foi criticado por Camila que explicou que no projeto “estou criando ferramentas para dar mais segurança ao município em suas contratações, e por isso eu peço aos vereadores que na hora da derrubada do veto, estudem um pouco mais a lei junto comigo para podermos conversar e resolver da melhor forma possível”, justificou.

 

 

Paulinho Basílio (MDB) frisou que acredita que o projeto da vereadora possa ” evitar que empresas com problemas continuem prestando serviços ao município”, destacou.

 

 

Paulo Glinski (PSD) fez um contraponto sobre o projeto de Lei, justificando que o entendimento jurídico do município é que, havendo algum ponto de inconstitucionalidade e vício de origem, será orientado o veto do projeto. “O veto sendo encaminhado à Câmara, os vereadores aqui tem a liberdade e autonomia para manter ou derrubar o veto. E sendo derrubado esse veto, se o jurídico entender que mesmo assim exista algum impedimento e que a lei não vigore, vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade”, explicou o vereador sobre o entendimento do jurídico e explicando os procedimentos a serem tomados pelo poder executivo municipal e também posteriormente pelo legislativo.

 

 

ENTENDA 

Conforme o projeto de autoria da vereadora Camila, ficam autorizados os órgãos e entidades da administração pública a exigir das empresas contratadas, inclusive das terceirizadas e subcontratadas, antes do último pagamento, a apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas e também de débitos fiscais e previdenciários. Conforme o projeto, a administração pública pode conceder um prazo de trinta dias, para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má fé ou incapacidade da empresa de corrigir a situação.

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