Tem direito ao saque as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988
Os trabalhadores com direito a cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) podem conferir, a partir de desta segunda-feira, 16, os valores corrigidos que receberão em agosto. Para saber o saldo e se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar os sites do PIS e do Pasep.
Para os cotistas do PIS, também é possível consultar a Caixa Econômica Federal no telefone 0800-726-0207 ou nos caixas eletrônicos da instituição, desde que o interessado tenha o Cartão Cidadão. No caso do Pasep, a consulta é feita ao Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 ou 0800-729-0001.
As cotas são os recursos anuais depositados nas contas de trabalhadores criadas entre 1971, ano da criação do PIS/Pasep, e 1988.
Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Até 2017, o saque das cotas era permitido para pessoas com mais de 70 anos de idade, em caso de aposentadoria e em outras situações específicas. Desde o ano passado, o governo federal flexibilizou o acesso e até setembro pessoas de todas as idades podem retirar o dinheiro.
Em julho, o pagamento foi suspenso para o cálculo do rendimento do exercício 2017-2018. No ano passado, o rendimento foi de 8,9%. Na primeira etapa do cronograma, encerrada no dia 29 de junho, 1,1 milhão de trabalhadores fizeram o saque, retirando uma soma de R$ 1,5 bilhão.
A partir de 8 de agosto, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão o crédito efetuado automaticamente. A partir do dia 14 de agosto, todas as pessoas poderão sacar os recursos corrigidos. O prazo ficará aberto até 28 de setembro.
A partir de 29 de setembro, só será possível receber as quantias dos dois fundos nos casos previstos na Lei 13.677/2018.