Medida liminar indisponibilizou na semana passada os bens de quatro vereadores, três ex-vereadores e um ex-servidor da Câmara de Canoinhas no total de mais de R$ 220 mil
A decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada nesta semana de manter o prazo de cinco anos para cobrança de danos causados por agentes públicos ou privados em casos envolvendo atos de improbidade administrativa, beneficia vereadores, ex-vereadores e ex-servidores da Câmara de Canoinhas.
Na semana passada, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas, Luiz Citaddin da Silva, concedeu medida liminar indisponibilizando os bens de quatro vereadores, três ex-vereadores e um ex-servidor da Câmara de Canoinhas no total de mais de R$ 220 mil a título de ressarcimento aos cofres municipais de dinheiro retirado supostamente de forma irregular para bancar viagens que, segundo investigação apontou, não aconteceram ou que apresentam irregularidades. A liminar valeria até que os acusados apresentassem suas defesas para conclusão da sentença. Até que a decisão fosse publicada, o juiz autorizou que se proceda a indisponibilidade dos bens dos oito acusados. Como os atos supostamente irregulares teriam sido cometidos em 2010, passou-se oito anos até a oferta da denúncia, o que automaticamente prescreve qualquer pena.
RETOMADA
Apesar do placar de seis votos pela manutenção da regra, o julgamento no STF foi suspenso e será retomado na quarta-feira, 8. O prazo de prescrição para o governo entrar com ação de cobrança na Justiça está previsto em uma lei sancionada em 1992.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um ex-prefeito do município de Palmares Paulista (SP) contra condenação por improbidade em uma licitação para o desmantelamento de uma Kombi e um Ford Royale, dois veículos usados pela administração da cidade, em 1995. De acordo com o Ministério Público, a alienação dos carros violou a lei de licitações por ter sido assinada por meio da modalidade carta-convite ao invés de um leilão. Além disso, os carros foram avaliados abaixo do valor de mercado e trouxeram prejuízos de aproximadamente R$ 8 mil aos cofres públicos.
Ao votar sobre a questão, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela validade do prazo prescricional para o Poder Público cobrar o ressarcimento dos prejuízos causados à administração pública e entendeu que o poder punitivo do Estado não pode ser exercido indefinidamente.
“O combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no seio do Poder Público, com graves reflexos na carência de recursos para implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados”, escreveu o ministro em seu voto.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharam o mesmo entendimento de Moraes, a favor do prazo prescricional. Edson Fachin e Rosa Weber se manifestaram contra.
Durante seu voto, Barroso disse que os casos de condutas que não prescrevem foram definidos na Constituição, como crimes de racismo e ação de grupos armados. O ministro também ironizou os valores citados no processo diante dos recentes casos de corrupção que viram à tona e registraram desvios de milhões de reais.
“Depois dos números que sobrevieram na história brasileira recente, esses números são tão pífios que chega a ser bizarro que essa matéria [prejuízo de R$ 8 mil] seja discutida no STF”, afirmou.
Na semana que vem, devem votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e presidente, Cármen Lúcia.