As comissões apontaram para a necessidade do planejamento nas políticas públicas
Os vereadores de Três Barras aprovaram por unanimidade o projeto de lei que autoriza o município a contratar empresa para realizar consultoria no Plano Diretor. Pelo texto o executivo poderá investir até R$ 150 mil nos projetos. A aprovação ocorreu na sessão de segunda-feira, 6. A lei vai à sanção do prefeito Luis Shimoguiri (PSD).
De acordo com o texto do projeto, fica autorizado o executivo municipal a contratar empresa de consultoria para elaboração de estudos e projetos para execução do Plano Diretor do Município, no valor de até R$ 150 mil, com possíveis suplementações por decreto. Com a ação o município poderá viabilizar os projetos viários de urbanização e ocupação do solo em Três Barras para os próximos anos.
As comissões apontaram para a necessidade do planejamento nas políticas públicas e assim deram parecer favorável a respeito da pauta, apontando, esse, como o primeiro passo para as resoluções de problemas mais complexos em Três Barras.
O QUE É O PLANO DIRETOR
O plano diretor é um instrumento da política urbana instituído pela Constituição Federal de 1988, que o define como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”, e é regulamentado pela Lei Federal n.º10.257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade, pelo Código Florestal (Lei n.º4.771/65) e pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/79).
A Constituição passa aos municípios, através do plano diretor, a obrigação de definir a função social da propriedade e ainda a delimitação e fiscalização das áreas subutilizadas, sujeitando-as ao parcelamento ou edificação compulsórios, ou ainda, à desapropriação com pagamento de títulos e cobrança de IPTU progressivo no tempo.
Assim, o planejamento urbano deve ir além dos aspectos físicos e territoriais, encarando o ordenamento do território como um meio para cumprir objetivos maiores, a citar:
Garantia do direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais; Evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.