1º de setembro: Dia do Profissional de Educação Física

O profissional de educação física é o responsável por planejar, supervisionar e coordenar programas de atividades físicas, esportivas e recreativas. Atua em ações para promoção e reabilitação da saúde direcionadas ao público de diferentes faixas etárias ou para grupos com necessidades especiais.

O educador físico pode atuar em:

– Academias de ginásticas
– Personal trainner
– Clubes esportivos
– Spas
– Hotéis
– Escolas, etc.

Para se praticar esportes com segurança e qualidade é necessário que um profissional da área da educação física faça uma avaliação e, de acordo com as capacidades de cada um, dos limites que o corpo pode suportar, elabora um plano de orientação para as atividades mais adequadas a serem executadas pelo indivíduo.

A comemoração do dia do professor de educação física acontece no dia 1º de setembro, em razão de a profissão ter sido regulamentada através da lei federal de número 9.696/98 e publicada na mesma data.

Leia-se abaixo.

Lei Nº 9.696, de 1º de setembro de 1998

EMENTA

Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.

D.O.U. – QUARTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 1998

Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.

Art. 2º Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:

I – os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;

II – os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;

III – os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.

Art. 3º Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

Art. 4º São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física.

Art. 5º Os primeiros membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Educação Física serão eleitos para um mandato tampão de dois anos, em reunião das associações representativas de Profissionais de Educação Física, criadas nos termos da Constituição Federal, com personalidade jurídica própria, e das instituições superiores de ensino de Educação Física, oficialmente autorizadas ou reconhecidas, que serão convocadas pela Federação Brasileira das Associações dos Profissionais de Educação Física – FBAPEF, no prazo de até 90 (noventa) dias após a promulgação desta lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 1º de setembro de 1998; 177º da independência e 110º da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

 

Rolar para cima