Quem compra carro avariado assume responsabilidade por problemas

Decisão do TJSC levanta questões primordiais antes de comprar um veículo usado

 

 

O consumidor que adquire um veículo deve adotar providências para verificar sua procedência como forma de evitar futuros prejuízos. Com este entendimento, a 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou indenização pleiteada por um cidadão que descobriu, somente três anos após comprar um automóvel, que o carro era sinistrado e proveniente de leilão. Ele conta que tal detalhe não lhe foi informado pelo vendedor. Após pagar R$ 41,2 mil, buscava ressarcimento na justiça pois, segundo previsto na tabela Fipe, veículos sinistrados sofrem desvalorização de 50%.

 

 

A apelação centrou-se em vício oculto, materializado em algumas avarias descobertas mais tarde, com a queda no valor do bem e a necessidade da revendedora devolver-lhe o valor que teria recolhido a maior. A câmara, entretanto, manteve a posição do 1º Grau, ao entender que a responsabilidade pelo resultado foi provocado pelo próprio consumidor, que poderia ter tomado cuidados mínimos recomendados nos negócios.

 

 

A desembargadora Denise Volpato, relatora do apelo, lembrou que todos devem mitigar o próprio prejuízo (teoria do “duty mitigate the loss”), ou seja, adotar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja piorado. Perícia realizada e juntada aos autos confirmou a adequação do veículo para a finalidade a que se destinava, sem defeitos e com a segurança atestada.

 

 

Restou comprovado também que o adquirente dispunha de sistema veicular com possibilidade de consulta ao histórico do automóvel, medida que teria evitado qualquer prejuízo. “Porém, tudo indica que o requerente não se desincumbiu deste ônus – que era seu – de forma eficaz e ora pretende atribuir seu descuido à empresa apelada, sem sucesso”, anotou a desembargadora. A decisão foi unânime.

 

 

 

DEZ DICAS PARA QUEM VAI COMPRAR CARRO USADO

A revista Autoesporte listou dez perguntas que você precisa se fazer antes de adquirir um carro usado. Acompanhe:

 

1- Quais as recomendações primordiais na hora de comprar um usado?

O diretor executivo da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA), Nilton Monteiro, enumera dois passos. O primeiro é optar por esse tipo de compra em uma concessionária da marca do carro pretendido. “É um local que geralmente oferece alguma garantia e dados mais fidedignos do veículo”. O segundo é ir acompanhado de um mecânico de confiança no momento da compra. “Ele vai saber por onde começar a olhar o automóvel”, reforça.

 

2- Em quais lugares é mais recomendável efetuar a compra de um usado?

Para o gerente de avaliação de usados da Personal Car Auto, empresa de assessoria automotiva, Tércio Andrade, opte primeiro por uma concessionária ou loja. “Esses lugares costumam fazer um filtro do que é essencial para entregar o carro ao futuro proprietário, como saber se ele foi recuperado de um sinistro e se há bloqueios administrativos. Comprar de locadoras também pode ser bom negócio, já que a maioria adquire os carros de um único dono.”

 

 

3- No momento da compra, o que deve ser checado visualmente no carro?

De acordo com o consultor da rede Oficina Brasil, Marcos do Amaral, no momento da compra deve-se verificar todos os itens de segurança desde a validade do extintor, a existência de chave de rodas, triângulo e até as condições do estepe. “Deve também verificar o nível de óleo e sua periodicidade de troca e solicitar até o histórico de manutenção do veículo, para que o futuro dono dê continuidade na conservação.”

 

 

4- E o que deve ser checado em termos de mecânica?

Uma dica básica, segundo Monteiro, é ligar o carro em marcha lenta e verificar os níveis de ruído na cabine e de vibração do volante e da alavanca de câmbio – no caso de um modelo manual. “Dê uma volta no quarteirão para checar também se há folga no pedal de freio e como o veículo se comporta quando passa em um buraco.” Os especialistas recomendam, se possível, levar um mecânico de confiança no momento da compra. “Ele, ao ligar o veículo e dirigir, terá condições de avaliar com mais precisão”, lembra Amaral.

 

 

5- Existe algum macete para descobrir se o carro foi batido ou sofreu enchente?

Se o carro foi bem consertado é difícil perceber. Mas o que os profissionais recomendam verificar é o alinhamento de portas, capôs e porta-malas, se há irregularidade nos tons da pintura e olhar minuciosamente os parafusos, em especial das portas e tampas. “Esses parafusos, quando vêm de fábrica, são geralmente pintados na cor da carroceria. Quando eles são de outros tons, é porque já houve algum conserto”, diz o gerente de varejo da Dekra, empresa de vistoria, Fernando Masetti.

 

 

6- Adquirido o veículo, quais os próximos passos burocráticos?

Após comprar um veículo, é necessário fazer a comunicação de venda ao Departamento Estadual de Trânsito do município e a transferência em um prazo de até 30 dias. Algumas unidades do Detran oferecem um passo a passo completo para consulta na área de Veículos do em seu sites. Caso o licenciamento não esteja pago ou existam outros débitos pendentes, é preciso quitar tudo para efetuar a transferência.

 

 

7- Como é possível verificar se as revisões anteriores foram realizadas em concessionária e se um possível recall foi atendido?

Masetti recomenda que, quando for adquirir o veículo, se dê preferência a modelos que venham com o manual do proprietário. “É lá que vêm os carimbos das revisões feitas em uma autorizada.” No caso do recall, o vendedor deve guardar a carta de convocação e o documento emitido pela autorizada de que ele foi realizado para que sejam entregues ao futuro dono.

 

 

8- Há alguma forma de verificar se há pendências jurídicas?

Andrade diz que a forma mais usual são as consultas aos portais do Detran, da Secretaria da Fazenda e da prefeitura da cidade. “Nesses endereços é possível consultar débitos do veículo por meio de CPF e/ou CNPJ.”

 

 

9- Como é possível checar a autenticidade do chassi e do motor?

Detran sugere ao comprador que entre em um acordo com o vendedor para a realização de uma vistoria. Ela é gratuita e atesta a autenticidade da legalidade do motor e do chassi do veículo, além dos equipamentos obrigatórios (como pneu, extintor e espelhos retrovisores, entre outros). O laudo da vistoria poderá ser usado por até 30 dias após sua emissão no processo de transferência. Mas reserve tempo na sua agenda para fazer a checagem.

 

 

10- A lei protege quem compra o carro de um vendedor particular? E de uma loja?

Andrade e Masetti ressaltam que o veículo comprado de uma loja conta com uma garantia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor. O prazo é de 90 dias para reclamar de vícios em geral – e não apenas de problemas no motor e no câmbio. “No caso de um vendedor particular, há a proteção do código civil, mas o trâmite é um pouco mais complicado, exigindo a contratação de um advogado e a abertura de um processo”, diz o gerente da Dekra.

 

 

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