Câmara aprova volta da proibição de consumo de bebida em locais públicos

Projeto agora vai para segunda votação e posterior sanção, ou não, do prefeito Beto Passos (PSD)

 

 

A Câmara de Vereadores de Canoinhas aprovou por unanimidade na noite desta terça-feira, 11, projeto de lei que institui novamente a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos da cidade. O projeto precisa ainda passar por segunda votação e posterior sanção, ou não, do prefeito Beto Passos (PSD).

 

 

Durante a primeira votação nesta terça, a vereadora Camila Lima (MDB) disse que concorda com as críticas publicadas nas redes sociais de que o projeto de lei tira a liberdade das pessoas, “mas infelizmente por causa de poucos, o Estado tem de intervir para a segurança da maioria”.

 

 

ANÁLISE: Os poréns da lei que proíbe o consumo de bebida alcoólica em locais públicos

 

 

 

Presidente da Câmara, vereador Coronel Mário Erzinger (PR), disse que devido a polêmica provocada pelo projeto, emendas serão propostas antes da segunda votação. “Importante frisar que na primeira abordagem, pelo agente municipal ou pelo policial militar, se for firmado o convênio com o Estado, será a recomendação de se cessar o comportamento. A pessoa está bebendo em frente a sua casa e vai ser multado? Não. O objetivo é conter os excessos. O alvo principal será conter os excessos.”

 

 

Erzinger não descartou a possibilidade de fazer uma audiência pública para discutir o assunto antes da segunda votação.

 

 

Na semana passada, promotor da Vara Criminal do Fórum de Canoinhas,  Renato Maia de Faria, foi até a Câmara prestar apoio ao projeto.  Ele exemplificou citando que em várias cidades do mundo existe lei semelhante. “Somos nós os ditadores, sendo que os países desenvolvidos já perceberam o risco disso e instituíram a proibição? ” Disse ainda que Canoinhas não é uma cidade tranquila e que medidas como essa são necessárias para coibir a criminalidade.

 

 

POLÊMICA VEM DESDE 2010

O primeiro projeto de lei que proibiu o consumo de bebida alcoólica em  avenidas, rodovias, ruas, alamedas, servidões, caminhos e passagens, calçadas, praças, ciclovias, pontes, hall de edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam convexos a via pública, sem cerca, pátios e estacionamentos de estabelecimentos que sejam convexos a via pública, sem cerca, área externa de campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública, repartições públicas e adjacências, vem de 2010, quando o vereador Célio Galeski (hoje no PR) apresentou a primeira versão do projeto, que virou lei logo em seguida.

 

 

Em 2017, um turista questionou a constitucionalidade da lei, que feria o direito de ir e vir no seu entendimento.

 

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público contra a Lei Municipal.

 

 

A legislação foi considerada inconstitucional por dois motivos: ofensa ao princípio da separação dos poderes e restrição ao direito de liberdade individual. O desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, considerou que o texto representava indevida interferência em atos de gestão e administração do chefe do Executivo municipal, sem contar que atribuía obrigações à Polícia Militar, subordinada em verdade ao governo do Estado. Disse ainda que não é proporcional nem razoável a lei que, a pretexto de garantir maior segurança, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos.

 

 

Esses trechos foram modificados no texto aprovado nesta terça-feira, na Câmara.

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