Três Barras aprova proibição de consumo de álcool em via pública

Prefeito de Três Barras, Elói Quege (PP), sancionou o projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas da cidade.

Ao contrário da lei canoinhense, que é bem mais abrangente, a lei tresbarrense é bastante específica. Está proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos que fiquem até 100 metros de escolas, igrejas, praças, pontos de ônibus e na área verde do distrito do São Cristóvão.

Das 22h às 8h fica proibida a venda de bebidas alcoólicas e o consumo em qualquer estabelecimento comercial da cidade e logradouro público (avenidas, ruas, rodovias, alamedas, praças e calçadões).

Neste horário está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em frente a prédios, áreas externas de campos de futebol, repartições públicas e via férrea.

Será aberta uma exceção para eventos públicos, desde que autorizados pelo poder público.

A fiscalização caberá à Polícia Militar que, num primeiro momento, vai orientar a população. Reincidentes terão de responder a termo circunstanciado, assim como já ocorre em Canoinhas.

 

 

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