Novo texto da legislação está em vigor desde 1º de novembro
Prefeito Beto Passos (PSD) sancionou no dia 1º de novembro o projeto de lei que institui novamente a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos da cidade. Desde então a lei está em vigor.
Na segunda votação na Câmara, o projeto passou com emenda proposta pelo vereador Cel Mário Erzinger (PR). A emenda prevê que para a pessoa que for flagrada descumprindo a lei, a primeira penalidade será cessar a conduta. “A pessoa é identificada e somente em caso de reincidência será aplicada a multa”, explica Erzinger.
Chegou a ser discutida a possibilidade de a lei valer entre 20h e 8h, como acontece em alguns municípios como Três Barras, por exemplo. “Porém inicialmente será em período integral. Podemos avançar a discussão caso o objetivo da lei que é a contenção de excessos, seja atingido. Vamos avaliar os números, caso a lei seja sancionada”, ponderou Erzinger.
PROJETO ORIGINAL É DE 2010
O primeiro projeto de lei que proibiu o consumo de bebida alcoólica em avenidas, rodovias, ruas, alamedas, servidões, caminhos e passagens, calçadas, praças, ciclovias, pontes, hall de edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam convexos a via pública, sem cerca, pátios e estacionamentos de estabelecimentos que sejam convexos a via pública, sem cerca, área externa de campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública, repartições públicas e adjacências, vem de 2010, quando o vereador Célio Galeski (hoje no PR) apresentou a primeira versão do projeto, que virou lei logo em seguida.
Em 2017, um turista questionou a constitucionalidade da lei, que feria o direito de ir e vir no seu entendimento.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público contra a Lei Municipal.
A legislação foi considerada inconstitucional por dois motivos: ofensa ao princípio da separação dos poderes e restrição ao direito de liberdade individual. O desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, considerou que o texto representava indevida interferência em atos de gestão e administração do chefe do Executivo municipal, sem contar que atribuía obrigações à Polícia Militar, subordinada em verdade ao governo do Estado. Disse ainda que não é proporcional nem razoável a lei que, a pretexto de garantir maior segurança, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos.
Esses trechos foram modificados no texto que virou lei desde 1º de novembro.