72,06% dos casos na malha fina apresentam imposto a restituir, 24,86% têm imposto a pagar e 3,08% não apresentam imposto a restituir ou a pagar
A Receita Federal informou nesta quarta-feira, 12, que terminado o processamento das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018, em Santa Catarina 21.643 declarações ainda estão retidas na malha até esta data, devido a inconsistências nas informações prestadas.
A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal no estado corresponde a 1,59% do total de 1.360.570 declarações do IRPF 2018 apresentadas neste ano.
Desse conjunto de declarações retidas em malha, 72,06% apresentam imposto a restituir, 24,86% têm imposto a pagar e 3,08% não apresentam imposto a restituir ou a pagar.
Em Canoinhas, das 8.216 declarações, até esta quarta-feira, 140 se encontravam na malha fina.
As principais razões pelas quais as declarações entregues em Santa Catarina foram retidas são:
- Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 14.381 declarações com esta ocorrência.
- Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 7.671 declarações com esta ocorrência.
- Despesas médicas: 3.803 declarações com esta ocorrência.
- Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 3.624 declarações com estas ocorrências.
A Receita lembra que uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais razões.
Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no sítio da Receita Federal na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências de malha”. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.
Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2018 começa a partir de janeiro de 2019.