A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, impôs ao município de Mafra uma indenização em favor de familiares que se depararam com o jazigo do pai e avô violado no cemitério público, sem qualquer explicação. Os restos mortais do parente estavam acondicionados em uma sacola plástica e, na sepultura, jazia o corpo de um terceiro.
A prefeitura, responsável pela administração do local, informou que o coveiro não agiu de má-fé e acreditou nas informações prestadas pelos responsáveis pelo último sepultamento, os quais garantiram possuir a propriedade daquele túmulo. Os verdadeiros donos, entretanto, derrubaram com facilidade esse argumento ao apresentar os documentos – datados de 1978 – que comprovavam a titularidade do jazigo.
Por esse motivo, o TJ manteve a condenação do município e ainda aumentou o valor da indenização, originalmente estabelecida em R$ 5 mil para divisão igualitária entre dois filhos e três netos do falecido. O colegiado determinou a indenização de R$ 8 mil para cada filho e mais R$ 4 mil para os netos. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 03001862220168240041).
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.