Transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50% da velocidade permitida é infração gravíssima
Policiais rodoviários federais flagraram neste final de semana, nas BRs 280 e 116 em Mafra, motoristas de três veículos transitando a 173, 168 e 163 quilômetros por hora. Estas velocidades representam mais que o dobro da velocidade máxima permitida para a rodovia, que é de 80 quilômetros por hora.
Transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50% da velocidade permitida é infração gravíssima. Além da multa de R$ 880,41, o condutor pode ter seu direito de dirigir suspenso e ter a carteira de motorista apreendida.
Em velocidades muito altas, o condutor dificilmente conseguiria ter tempo de reagir e parar o veículo antes de evitar um atropelamento de pedestre, colisão contra animal na pista ou de desviar de qualquer outro acidente que possa acontecer à sua frente.