Confirmado primeiro caso de influenza em Canoinhas em 2019

O paciente foi hospitalizado: é um homem que estava no grupo de risco e não havia tomado a vacina

 

 

A Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Canoinhas confirmou o primeiro caso de influenza em Canoinhas de 2019. O paciente foi hospitalizado: é um homem que estava no grupo de risco e não havia tomado a vacina.

 

 

Este caso de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) faz a secretaria alertar a população sobre a importância da imunização. “A gripe é uma doença que deve ser levada a sério, porque mata mais de 650 mil pessoas todos os anos, de acordo com um recente levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, lembra a secretária de Saúde, Zenici Dreher. Além de causar aqueles sintomas clássicos — febre alta, nariz entupido, cansaço e dor no corpo —, a influenza está por trás de complicações como pneumonia e infarto.

 

 

As unidades básicas de saúde de Canoinhas disponibilizam a vacina gratuitamente à população alvo da Campanha Nacional até o dia 31 de maio.

 

 

QUEM PODE TOMAR A VACINA?

• Crianças de seis meses a menores de seis anos (cinco anos, 11 meses e 29 dias): todas as crianças que receberam uma ou duas doses da vacina influenza sazonal em 2018, devem receber apenas uma dose em 2019.

 

• Gestantes: em qualquer idade gestacional.

 

• Puérperas: todas as mulheres no período até 45 dias após o parto.

 

• Trabalhador de Saúde: todos os trabalhadores de saúde dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade, cuja ausência compromete o funcionamento desses.

 

• Professores: todos os professores das escolas públicas e privadas.

 

• Povos indígenas.

 

• Indivíduos com 60 anos ou mais de idade deverão receber a vacina influenza, apresentando documento que comprove a idade.

 

• Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas: o planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Secretarias Estaduais de Justiça (Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou correlatos), conforme Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

 

• População privada de liberdade e funcionários do sistema prisional: o planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Secretarias Estaduais de Justiça (Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou correlatos), conforme Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

 

• Pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independe da idade.

 

· Policiais Civis e Militares

 

· Bombeiros

 

· Forças armadas (membros ativos)

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