Horário é sugestão para o comércio
Acordo entre o Sindicato do Comércio Varejista da Região de Canoinhas (Sindilojas) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Canoinhas assinado na tarde desta sexta-feira, 27, definiu o horário especial do comércio para o mês de dezembro, considerando as festas de fim de ano.
Entre 1º de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021, as empresas da categoria do comércio varejista em geral ficam autorizadas a prorrogar o horário de trabalho de seus empregados.
O horário máximo a ser respeitado é o seguinte:
“Lembramos que este horário é uma sugestão de funcionamento do comércio, por isso está numa carga horária estendida ao máximo, devido abranger oito municípios, mas deve ser observado em seus limites para o fim do exercício do trabalho pelos empregados. Por ser uma sugestão, cada empresa poderá realizar horário diferenciado de atendimento ao público desde que respeitada a carga horária dos empregados conforme prevista nesta CCT”, destaca o presidente do Sindilojas, Carlos Burigo.