Julgamento aconteceu por dois dias em Itajaí
Eder de Souza, 28 anos, e Gilmar Jorge Francescon, 37 anos, foram condenados nesta sexta-feira, 22, pelos crimes do roubo a um caixa eletrônico em Três Barras e do furto de um caixa eletrônico em Jaraguá do Sul, além de tentativa de homicídio durante fuga. O julgamento, que começou na quinta-feira, 21, por meio de tribunal do júri, aconteceu no Fórum de Itajaí.
Depois de explodirem um caixa eletrônico em Três Barras, Eder e Gilmar estariam fugindo em uma camionete roubada quando se depararam com a fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal na altura de Navegantes (SC). Policiais rodoviários consideraram suspeita a atitude de fuga e passaram a persegui-los. Na perseguição os dois dispararam vários tiros contra a viatura da PRF a partir da caminhonete, colocando em risco a vida dos policiais.
Eles foram presos depois de perderem o controle e capotarem o veículo que conduziam. No interior da caminhonete foram encontradas armas e munição, mochilas com roupas e cédulas e dólares americanos e reais (US$ 279,00 e R$ 21.360,00).
A defesa dos réus sustentou-se na negativa de autoria; inexistência de tentativa por falta de dolo; inexistência de tentativa branca e legítima defesa, falta de provas da prática do crime pelos réus, excesso na atuação dos policiais rodoviários federais, além de sustentarem a desclassificação para o delito do artigo 132. Quanto aos demais crimes de roubo de um veículo Fiat Toro, furto do caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal em Jaraguá do Sul, roubo do caixa eletrônico do Banco Itaú que ficava dentro do pátio da WestRock, em Três Barras, porte ilegal de armas de fogo e associação criminosa armada, apontaram, em síntese, que não estaria provado nos autos que houve a participação dos réus em qualquer desses delitos.
Eder foi absolvido da denúncia de roubo ao caixa eletrônico de Três Barras, mas condenado por três tentativas de homicídio contra os policiais, prática dos crimes de associação criminosa armada, roubo do Fiat Toro, furto de caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal em Jaraguá do Sul e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A condenação foi de 33 anos, 10 meses e quatro dias de reclusão.
Já Gilmar foi condenado pelo roubo em Três Barras, associação criminosa armada, furto do Fiat Toro, furto de caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal em Jaraguá do Sul, e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A pena imposto a ele é de 32 anos, nove meses e cinco dias de reclusão.
O regime inicial de cumprimento da pena para ambos os réus será o fechado.