Administrador competente

Gestor público precisa ser capaz para poder realizar os atos da administração pública

 

 

 

Vasco Teles*

 

Para realizar um contrato é necessário que as pessoas envolvidas sejam capazes, pois, de outra maneira, o contrato será nulo. O mesmo vale para o administrador público. Ele precisa ser capaz para poder realizar os atos da administração pública. Os céticos enxergam muito mais agentes incapazes do que capazes na administração pública e por isso acreditam que tudo está péssimo. Confundem incapacidade com incompetência; amoral com imoral.

 

Para as relações civis sujeito capaz é o cidadão maior de 18 anos ou o emancipado. Esse sujeito capaz pode realizar os atos da vida civil como casar, abrir uma empresa e contratar funcionários. Mesmo que seus amigos o conheçam e o orientem para que não se case, como ele já é maior de 18 anos poderá casar. Entendem? Por mais que a comunidade não o considere capaz disso, ainda assim, ele poderá contrair matrimônio. Então a capacidade de Direito não tem relação com a psique ou com a competência do sujeitoConheço muito gente que não deveria ser empresário, mas, é somente porque preenche os requisitos formais e não porque é um bom administrador.

 

Para administração pública as coisas ficam mais complicadas e a exigência é maior. É lógico, pois o serviço público lida com tudo de todos, atende os que estavam, os que estão e os que ainda virão. Capacidade para administração pública está vinculada à lei, ao processo eleitoral, aos concursos públicos ou às indicações políticas. Mas não é correto falar apenas em capacidade, pois na administração pública o termo mais correto é COMPETÊNCIA. Eu me arrisco aqui ao afirmar que todos os agentes públicos quer sejam concursados, eleitos ou indicados politicamente tem COMPETÊNCIA. É isso mesmo! Estou afirmando que são competentes! Então o leitor agora pensa que eu estou no país errado, sou cego ou mal informado. Casos de competência e bom proceder dentro da esfera pública são raros e o senso comum está aí para nos afirmar isso. Mas eu sou ousado e me oponho ao senso comum. Enxergo o tamanho do Estado brasileiro e a quantidade de agentes públicos. Acredito que a absoluta maioria destes agentes é honesta. Contudo essa absoluta e honesta maioria não toma as decisões, não ocupa os cargos de liderança ou de indicação política e, por isso, teme as represálias que podem vir quando de uma denúncia por improbidade.

 

 

O problema é o senso comum. Sempre devemos nos posicionar quanto à maldição do senso comum. Ele tem o hábito de equivocar-se. Não sabe ele que a COMPETÊNCIA a que me refiro aqui é a competência derivada da Lei.

 

 

Portanto competência não diz respeito à eficiência do agente, mas, sim ao preenchimento formal de alguns pré-requisitos. Requisitos que não são suficientes para nos fornecer bons administradores. O bom administrador não nasce da lei. Ele vem da técnica, do conhecimento e do medo de ser penalmente responsabilizado. O bom agente público deve ter medo de envergonhar sua família, medo do direito penal e vontade de melhorar o país. A operação Lava-Jato cumpre o papel de intimidar; resta-nos buscar a motivação. Porque ela é tão necessária quanto à honestidade.

 

*Vasco Teles é médico veterinário e estudante de Direito

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