Agência bancária de Canoinhas é condenada por danos morais

Agência teria cometido por duas vezes a mesma infração                                                                                                                                                                                  

 

O Banco do Brasil foi condenado, em duas ações judiciais originadas a partir de danos que teriam sido causados pela agência de Canoinhas, a indenizar a mesma cliente por danos morais. A primeira condenação se deu em 2016, porque o banco devolveu um cheque por falta de fundos. A cliente conseguiu comprovar que possuía o dinheiro em conta e que a devolução do cheque foi indevida. A primeira condenação chegou a R$ 16 mil.

 

A segunda condenação ocorreu em dezembro do ano passado. A mesma cliente alegou que para se vingar por conta da primeira condenação, o banco bloqueou seu cartão de crédito, sem nenhum aviso. A condenação já chega a R$ 9 mil.

 

O banco assumiu que bloqueou o cartão da cliente, mas não soube explicar o motivo de tal bloqueio.

 

Assim, o Magistrado da Segunda Vara Cível da Comarca de Canoinhas, Luiz Carlos Cittadin da Silva, disse em sua sentença que “as alegações da autora estão bem alicerçadas” e que “o réu não trouxe um único documento/justificativa concreta para a suspensão sem aviso do contrato e tampouco indicou um motivo…. também, não há prova de inadimplemento…”.

 

Não cabe recurso da condenação.

 

O Banco do Brasil não se pronunciou sobre a sentença.

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