Termina no próximo dia 30 o prazo para assentados da reforma agrária e agricultores familiares inadimplentes com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) quitarem suas dívidas com desconto de 70%. Para optar pela renegociação, os interessados devem fazer a solicitação na agência do Banco do Brasil onde foi feito o financiamento.
Serão beneficiados com redução de 70% do valor da dívida aqueles que contrataram crédito dos Grupos “A” ou “A/C”, de custeio e investimento, até 31 de dezembro de 2010, e que estavam inadimplentes até 30 de dezembro de 2013. Pagando as parcelas atrasadas, será possível a solicitação de novas linhas de crédito rural e a participação em políticas públicas como Minha Casa, Minha Vida – que oferece recursos subsidiados para construção de habitação rural -, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), entre outras. “A nossa expectativa é que com esta ação, cerca de 100 mil famílias possam voltar a acessar as linhas de crédito para a agricultura familiar. Com isso, calculamos que mais de quatro milhões de hectares de terra voltarão a ser utilizados plenamente para a produção, ou seja, estamos viabilizando o aumento da oferta de alimentos e criando condições para que a produção no campo cresça em mais de R$ 2 bilhões”, explica César Aldrighi diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos do Incra. A medida foi definida pela resolução nº. 4.436, de 24 de setembro de 2015.
Em Santa Catarina, os municípios com maior quantidade de agricultores em condições de efetuar a renegociação são: Abelardo Luz, Caçador, Fraiburgo, Água Doce, Campos Novos, Santa Cecília, Ponte Serrada, Curitibanos, Porto União, Sombrio e Campo Erê.
PASSO A PASSO
O agricultor familiar que contratou financiamento do Pronaf dos Grupos “A” ou “A/C”, até dezembro de 2010, e não conseguiu pagar as parcelas ou contratos deve ir à agência do banco com os documentos de identificação – RG e CPF – e verificar como está a dívida. Os funcionários do banco farão o cálculo do saldo devedor e emitirão o boleto bancário já rebatido de 70%. Por exemplo, o assentado que tem um débito de R$ 10 mil, pagará somente R$ 3 mil. O pagamento deve ser feito antes do dia 30 de dezembro de 2015 no banco onde o financiamento foi contratado.