Alesc aprova projeto que limita tarifa de esgoto a 70% do consumo de água

A taxa de esgoto cobrada hoje pela Casan é de 100% do consumo de água

 

 

 

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira, 8, projeto de lei que limita a tarifa de esgoto sanitário a 70% do consumo de água tratada para residências, estabelecimentos comerciais e industriais. A taxa de esgoto cobrada hoje pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) é de 100% do consumo de água.

 

 

 

 

Na sessão desta terça os deputados também aprovaram o projeto de lei que obriga as concessionárias prestadoras de serviço de fornecimento de energia elétrica de SC a apresentar de forma impressa na conta de energia a fotografia do equipamento de aferição no momento da leitura do consumo, correspondente ao período faturado.

 

 

 

ÁGUA E ESGOTO

O PL 159/2019, de autoria dos deputados Marcius Machado (PL) e Sargento Lima (PSL), que limita a 70% da tarifa de água o valor da tarifa a ser cobrada pelo serviço de esgoto, altera a Lei 16.673/2015, que trata da criação da Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc). Atualmente, lei permite que o valor da tarifa de esgoto seja até 100% do valor da tarifa de água.

 

 

 

A proposta foi aprovada com os votos contrários de Bruno Souza (Novo) e Jessé Lopes (PSL). Eles argumentaram que, embora seja bem-intencionada, a matéria dificilmente terá efeitos práticos.

 

 

 

Bruno acrescentou que o PL invade competência que não é da Assembleia. “E isso é perigoso, não só pela ilegalidade, mas pela possibilidade de criar insegurança jurídica para investidores privados”, disse o parlamentar.

 

 

 

Coautor do PL, Marcius Machado afirmou que o objetivo é garantir uma tarifa mais justa para os consumidores, em especial os da Casan, que pagam 100% da tarifa de esgoto. Para o deputado, a companhia tem obtido lucros expressivos “em detrimento da população que não aguenta mais pagar” tarifa tão alta.

 

 

 

A outra proposta sobre direito do consumidor, o PL 391/2019, de Kennedy Nunes (PSD), foi aprovado com os votos contra de Bruno Souza, Jessé Lopes e João Amin (PP), além da abstenção de Dr. Vicente Caropreso (PSDB). O objetivo é obrigar as concessionárias de energia elétrica do estado a disponibilizar de forma impressa na conta de energia, ou em folha anexa, a fotografia do equipamento de aferição no momento da leitura do consumo, correspondente ao período faturado.

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