Um só servidor ganhou na Justiça ressarcimento retroativo que ultrapassa R$ 500 mil; projeto de lei redigido pelo Executivo tenta frear situação
Prefeito Beto Passos (PSD) está preocupado com a série de processos judiciais com os quais servidores públicos municipais têm ingressado visando o direito a progressão salarial a partir de cursos de graduação e pós-graduação. Atualmente, há pelo menos 70 processos judiciais tramitando.
A lei que prevê a progressão por merecimento é de 1990. Somente em 2004, no entanto, foi publicado um decreto que regulamentou o capítulo da lei aprovada 14 anos antes. A assessoria jurídica de Passos alega, no entanto, que o decreto não regulamentou o capítulo da lei de 1990, apenas criou diversos tipos de progressão funcional, estabelecendo a progressão por desempenho, por cursos de aperfeiçoamento e por nova titulação ou habilitação. Não cita, no entanto, a progressão por merecimento.
Para a assessoria jurídica de Passos, o decreto de 2004 é nulo, “visto que não regulamentou o capítulo (da lei de 1990), apenas criou novos tipos de progressão”, afirma o parecer jurídico.
Os prefeitos anteriores, no entanto, nunca alegaram essa nulidade e acumularam condenações. Hoje somente um servidor acumula R$ 150 mil em precatórios ganhados na Justiça por progressões passadas devidas. No final do ano passado, outro servidor ganhou o direito a receber R$ 500 mil retroativos. A defesa da assessoria jurídica do Município, basicamente, alegava que os pagamentos feriam a Lei de Responsabilidade Fiscal, tese não acatada na maioria das vezes pela Justiça, o que encorajou uma série de ações por parte dos servidores na esteira dessas decisões.
Há, ainda, um agravante no decreto de 2004. Ele estabelece que em caso de progressão por nova titulação ou habilitação, se os cursos não forem custeados pelo Poder Público, a progressão se dá em dobro. Assim, se um servidor concluiu um curso superior e fez uma pós-graduação com seus próprios recursos, ganha direito a aumentar seu salário em 40%.
As recentes decisões judiciais ainda entendem que esses percentuais a título de progressão são calculados sobre triênios, férias e outros benefícios, além de incidir sobre o 13º salário, licenças-prêmio e férias.
INCORPORADOS
Cumprindo decisões judiciais, o Município já incorporou progressões para 46 servidores. A média de aumento para cada um deles é de R$ 800. Há, no entanto, outras 70 ações em andamento na Justiça e mais de 200 pedidos administrativos.
NOVA LEI
Projeto de lei enviado a Câmara dos Vereadores no final do ano passado, deve entrar em pauta nos próximos dias. A ideia é regulamentar a questão de olho nas contas públicas. Pelo projeto, podem requerer progressão salarial os servidores que concluírem cursos de graduação e pós-graduação. Cada progressão corresponderá a 10% sobre o vencimento base do servidor. Os cursos têm de ser reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Somente poderá requerer a progressão, no prazo máximo de seis meses, quem tiver passado pelo estágio probatório.
Ainda de acordo com o projeto redigido pelo Executivo, somente pode ser requerida uma progressão por nova graduação, a cada nível, ou seja, uma progressão por nova titulação de nível superior, uma progressão por curso de pós-graduação latu sensu e uma progressão por curso de pós-graduação strictu sensu (mestrado ou doutorado).
O projeto está sob avaliação das comissões e não tem data para ser apreciado em plenário.
AVALIAÇÃO
Para a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canoinhas, Lúcia Sueli Brzozowski, é positivo que o Município queira regulamentar a questão, mas ela frisa que o Sindicato vai lutar para que os direitos adquiridos sejam preservados. Ela conta que a Câmara tem chamado o Sindicato para discutir o projeto elaborado pelo Executivo. “Acho importantíssimo o Legislativo abrir esse espaço para conversar com os servidores, é assim que se constrói democracia, com essa troca de pontos de vista, mas não abrimos mão dos nossos direitos adquiridos”, complementa.