Aposentado por invalidez tem direito a acréscimo de 25% no benefício do INSS

O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez é um abono para o aposentado que, por problemas de saúde, necessita de um cuidador

 

Trabalhadores que se aposentaram por invalidez na Previdência Social e necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa, têm direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. No País existem 3.083.817 aposentados por invalidez.

 

 

O adicional está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, conhecido por auxílio acompanhante. O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez é um abono para o aposentado que, por problemas de saúde, necessita de um cuidador.

 

 

Estão na relação das doenças que dão direito ao adicional: câncer em estágio avançado, cegueira total, paralisia irreversível e incapacitante, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária, entre outras.

 

 

Quem atende aos requisitos e não recebe os 25%, pode requerer o benefício em uma agência do INSS,  levando os documentos e exames que comprove a necessidade de ajuda  permanente de uma outra pessoa.

 

 

Segundo o  perito médico do INSS, Petrônio José Cavalcanti Gurgel, “para requerer o direito em uma agência do INSS  o segurado deve ser aposentado por invalidez e justificar por meio de laudo médico,  a necessidade de receber o auxílio acompanhante e está enquadrado no anexo 1, do Decreto 3.048/1999 (relação das doenças para atender o auxílio dos 25%)”.

 

 

O valor adicional é pago pelo INSS até o óbito do segurado e não é incorporado à pensão por morte, caso haja dependentes.

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