Aprovação de projeto no Congresso permite emancipação de distritos em SC

Segundo levantamento do jornal Diário Catarinense, há 22 distritos pleiteando emancipação em Santa Catarina, incluindo Santa Cruz do Timbó, em Porto União

 

A Câmara dos Deputados retoma na volta do recesso parlamentar, em agosto, a votação do projeto que regulamenta a criação de municípios no Brasil. Prevendo plebiscito e estudos de viabilidade para criação, incorporação, fusão e desmembramento de cidades, o texto, se aprovado e sancionado pelo presidente Michel Temer (MDB), deve ter repercussão também em Santa Catarina. Segundo levantamento do jornal Diário Catarinense, 22 distritos podem se tornar Município em Santa Catarina se o projeto avançar.

 

 

Entre os critérios aprovados para a criação de municípios está a viabilidade financeira e população mínima. O projeto que passou junto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) votada na semana passada, estabelece número mínimo de habitantes, tanto para os novos municípios quanto para os municípios que perderem população. O quantitativo será de 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil na Região Nordeste e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste. Por se tratar de um PLP, a proposta requer a aprovação de pelo menos 257 deputados.

 

 

Ainda de acordo com o Diário Catarinense, apenas um dos 22 distritos que pleiteiam emancipação em SC preenche todos os requisitos. Trata-se de Rio Maina, em Criciúma.

 

 

Santa Cruz do Timbó, distrito de Porto União, busca emancipação há anos, mas só poderia se emancipar se tivesse pelo menos 20 mil habitantes de acordo com o projeto, o que será difícil de alcançar considerando que a população total de Porto União é de 33.493 habitantes segundo o último Censo.

 

EXPLOSÃO DE MUNICÍPIOS

Depois da promulgação da Constituinte de 1988 foram criados quase 2 mil municípios em decorrência da delegação dada pela Carta Magna às assembleias legislativas estaduais para decidir sobre a criação de novos municípios. Esse descontrole foi coibido pela Emenda constitucional 15/1996, ao impor que uma lei regulamentasse critérios mínimos para que cidades se desmembrassem de outras, constituindo uma administração própria. Após 17 anos de tramitação, a regulamentação foi aprovada pelo Parlamento. Estima-se que a proposta deve permitir, em curto prazo, que cerca de mais 200 municípios sejam somados aos 5.570 existentes, já que cumprem as novas regras.

 

 

Estudos recentes sobre o perfil dos municípios brasileiros, como por exemplo, o da pesquisa feita pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), evidencia que menos de 2% das prefeituras conseguem pagar a folha de pessoal com recursos próprios; e que os 98% restantes precisam de transferências da União e dos estados. Nesses municípios moravam 35,2% da população brasileira. Além do aumento do gasto com pessoal e dos baixos dispêndios com investimento, há comprovada incapacidade de gerar receita própria.

 

 

 

Mínimo de população exigida para criação de municípios

1988 – A Constituição estabeleceu que a emancipação de municípios se daria por meio de lei estadual. A lei complementar 1/1989, de SC, exigia 5 mil habitantes para a emancipação.

 

1990 – As leis estaduais seguintes, de 1990 e 1991, estabeleceram que o número deveria ser no mínimo o mesmo da população do menor município de SC no momento da criação da lei, que era de 1.796. Ainda em 1991, outra lei alterou a exigência para 5 mil habitantes, confirmada por uma norma de 1995 que definiu mais critérios.

 

 

1996 – Como houve um boom de emancipações no país, houve um trancamento dos processos com uma emenda constitucional. Desde então, se aguarda uma lei complementar federal, exigida pela Constituição.

 

 

2013 – Os últimos municípios catarinenses a conseguirem a emancipação foram Balneário Rincão e Pescaria Brava, em 2003. A instalação efetiva ocorreu em 2013, com a posse dos primeiros prefeitos eleitos.

 

 

 Ano – Municípios criados
1989 – 11
1991 – 19
1992 – 24
1993 – 1
1994 – 6 (incluindo Bela Vista do Toldo)
1995 – 26
2013 – 2

 

 

 

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