Aprovado projeto de lei que obriga inclusão de alimentos orgânicos na merenda escolar

Já está em vigor a Lei Municipal 5.602, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino. A promulgação foi feita pela presidência da Câmara, em 24 de junho.

A medida, também conhecida como sanção tácita, foi tomada diante do silêncio do prefeito Beto Faria (PMDB) ao projeto de lei 051/2015, de autoria do vereador João Grein (PT), e que havia sido aprovado pela unanimidade dos vereadores em 12 de maio deste ano.

Pelo artigo 44 da Lei Orgânica do Município, o prefeito teria o prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da matéria, para vetá-la ou sancioná-la e mais 48 horas para comunicar sua decisão à presidência do Legislativo canoinhense.

Autor do texto, Grein celebrou a iniciativa da Câmara e disse que vai cobrar sua implementação junto às escolas da rede municipal. Para ele, os produtos originários da agricultura familiar e de pequenas propriedades rurais de Canoinhas, geralmente apresentam forma de cultivo mais sustentável de que a produção de extensão.

O vereador ainda fez menção à importância de sua efetivação tanto para quem produz, quanto para quem será beneficiado com os alimentos. “Desde que coloquemos em prática, esta lei valorizará os produtores locais, oportunizará fonte de renda e oferecerá aos estudantes uma alimentação saudável e confiável”, acrescentou.

 

AMPLIAÇÃO

Durante a sessão ordinária de segunda-feira, 6, Grein se manifestou sobre o pedido de moradores da localidade de Rio da Areia do Meio, no que tange a ampliação da rede de iluminação pública. De acordo com o vereador, o trecho em questão é relativamente curto, especificamente entre a entrada para a comunidade de Santa Emídia até 500 metros após a escola Maria Izabel Cubas, nas proximidades da vila que fica junto à serraria da família Artner.