Associações de músicos manifestam-se contra Lei dos Direitos Autorais

De acordo com o representante do Ecad, a lei compromete a liberdade dos criadores

da Agência Brasil

 

 

Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5062 e 5065, nas quais o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), conjuntamente com outras associações, e a União Brasileira de Compositores (UBC) questionam dez dispositivos alterados e acrescentados à Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) pela Lei 12.853/2013. Os dispositivos dizem respeito ao modo de aproveitamento econômico dos direitos autorais incidentes na execução pública de obras musicais e à organização do Ecad e das associações que o compõem.

O Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) e associações de músicos e compositores manifestaram-se pela inconstitucionalidade da Lei dos Direitos Autorais.

De acordo com o representante do Ecad, Pedro Cristofaro, a lei compromete a liberdade dos criadores e tutela dos artistas, fato que, para ele, constitui ingerência do governo. Segundo o advogado, a norma permite o monitoranmento de dados sobre a execução das obras autorais e determina uma forma de cobrança, impedindo outras em comum acordo com os artistas. “A lei é fruto de algumas disfunções que nos assolam, é fruto do autoritarismo, é fruto do oficialismo que espera que o Estado vai resolver tudo.”

Para o advogado Carlos Matias de Sousa, representante da Associação de Músicos Arranjadores e Regentes, a lei é intervencionista, pois não cabe ao governo estabelecer regras sobre a arrecadação de direito autoral. “Aqui é o Estado querendo entrar no que não é dele, no que é privado”, afirmou.

A representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Gracie Fernandes, defendeu a validade da lei e disse que a Constituição não proíbe a fiscalização dos direitos autorais pelo Estado. Para a secretária do contencioso da AGU, a norma foi criada para combater “práticas criminosas” na gestão dos direitos autorais, como foi investigado na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Ecad, que foi instalada no Senado em 2011.

“Os valores que são administrados interessam ao Estado. Não há a menor possibilidade, pela simples leitura dos dispositivos, de qualquer intervenção do Estado em relação à existência dessas associações [de arrecadação], mas, simplesmente para coibir abusos, simplesmente para coibir excessos, simplesmente para coibir disfunção do sistema, distorções que possam atingir o artista”, argumentou Gracie.

A lei foi publicada no dia 15 de agosto de 2013 no Diário Oficial da União e passou a valer 120 dias após a publicação. A norma altera a maneira como o Ecad repassa os recursos dos direitos dos músicos e estabelece formas de fiscalização da arrecadação desses valores. Entre as mudanças em relação ao que ocorre atualmente, está a fiscalização da entidade pelo Ministério da Cultura.

A mudança na legislação foi feita após a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Ecad, instalada em 2011 no Senado. A comissão recomendou mudanças no sistema de gestão de direitos autorais.