O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do atual secretário de Obras de Canoinhas, Benedito Therézio de Carvalho, o Bene, por ato de improbidade administrativa pelo acúmulo dos cargos de vereador e secretário de Estado do Desenvolvimento Regional do Município de Canoinhas. Pela sentença, Carvalho terá de efetuar o ressarcimento dos danos causados ao erário e o pagamento de multa civil.
A decisão atende Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas ingressou com a ação após constatar que Carvalho acumulou as funções e as remunerações de vereador e de secretário de Estado por um período de mais de 4 meses, entre 19 de dezembro de 2005 e 29 de abril de 2006.
De acordo com os autos, o impedimento de acúmulo da atividade parlamentar com outro cargo ou função está previsto na Constituição Federal. No caso específico de Canoinhas, a Lei Orgânica veda o acúmulo de cargos, além de prever o licenciamento automático do cargo eletivo.
Carvalho havia sido condenado por ato de improbidade administrativa na Justiça de 1º Grau e recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas a Quarta Câmara de Direito Público negou o pedido por unanimidade. Um novo recurso foi interposto, mas negado em uma decisão monocrática do TJSC.
Em outra tentativa de reverter a decisão, Carvalho recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que, em maio de 2014, também não deu seguimento ao pedido. Houve um novo recurso no STF, o qual manteve, no último mês de junho, a condenação inicial de ressarcimento ao erário e o pagamento de multa. O ex-secretário ainda pode recorrer dessa decisão.