Passos veta projetos que concediam descontos na passagem de ônibus

Projetos que instituíam ajuda de custo para estudantes que viajam para fora do Município e isenção para idosos também foram vetados

 

Prefeito Beto Passos (PSD) vetou os projetos de lei aprovados pela Câmara de Vereadores que concediam desconto para passagem de ônibus em linhas urbanas e que estabelecia ajuda de custo para estudantes universitários que viajam para faculdades em cidades vizinhas. Segundo a justificativa, as leis criam despesas para o Município, o que seria inconstitucional.

 

A primeira lei rejeitada, de autoria da vereadora Zenici Dreher (PR), concedia 50% de desconto no pagamento de passagens de ônibus, na modalidade especial de tarifa estudantil. Os estudantes interessados em se beneficiar da lei teriam de fazer um cadastro no Coletivo Santa Cruz. Teriam, ainda, de comprovar mínimo de 75% de frequência no estabelecimento de ensino.

 

O projeto também estabelecia transporte coletivo para pessoas acima de 60 anos como incentivo a soluções coletivas de mobilidade urbana. Hoje pessoas com mais de 65 anos têm direito a gratuidade, mas o projeto visa beneficiar quem está entre 60 e 65 anos. Com relação aos estudantes, o projeto contemplava alunos de ensino médio e superior. Valeria para até quatro viagens ao dia, desde que fossem de casa para a escola/faculdade e da faculdade/escola para casa. Nos demais casos o estudante teria de pagar o valor da passagem integral. No caso dos idosos o número de viagens seria ilimitado.

 

“Há quebra do princípio da separação de poderes nos casos, por exemplo, em que o Poder Legislativo edita um ano normativo que configura, na prática, ato de gestão executiva. Quando o legislador, a pretexto de legislar, administra, configura-se o desrespeito à independência e harmonia entre os poderes, princípio estatuído no art.5º da Constituição Estadual, que reproduz o contido no art.2º da Constituição Federal. (…) No projeto de lei aprovado, a pretexto de legislar, a Câmara Municipal editou verdadeiro ato de gestão administrativa, ao dispor sobre concessão de desconto no transporte público.”, diz o parecer jurídico.

 

O parecer segue afirmando que a lei não indica a fonte orçamentária para atendimento das novas despesas geradas com a isenção da tarifa, o que é essencial. Em segundo lugar, “ela viola o equilíbrio econômico-financeiro de contratos de delegação (concessão ou permissão) do serviço público de transporte coletivo”.

 

 

 

TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

Outro projeto vetado “Autorizava o Poder Executivo municipal a regulamentar o transporte escolar universitário”. Na prática, o projeto de autoria de Camila Lima e Paulinho Basilio (ambos PMDB) instituía ajuda de custo para alunos universitários com renda de até três salários mínimos. A distância para a ajuda de custo não poderia passar dos 100km, o que beneficiaria alunos que estudam nas universidades de Porto União, União da Vitória e Mafra. Hoje, só para União da Vitória, pelo menos cinco ônibus e duas vans viajam diariamente transportando estudantes de Canoinhas e Três Barras.

 

O projeto não estabelecia o percentual de ajuda, mas definia que o repasse seria feito diretamente para o estudante, que além de prestar contas do valor cedido, teria de se disponibilizar a trabalhar em eventuais programas educacionais, sociais ou de saúde do Município.

 

O projeto passou com emenda do vereador Paulo Glinski (PSD) que ampliava seu alcance para entidades e afins.

 

Na justificativa para o veto, o Município reforçou a inconstitucionalidade da lei por gerar despesas para o Município, o que é vetado partindo de projeto de lei de autoria da Câmara de Vereadores. “Não há como negar, ademais, que o cumprimento do ato normativo por parte da administração pública provocará, além de alteração relevante da rotina administrativa, despesas extraordinárias. A inconstitucionalidade decorre da violação da regra da separação de poderes, prevista na Constituição de SC e aplicável aos Municípios (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144)”, explica o parecer.

 

PRÓXIMO PASSO

A Câmara ainda vai analisar o veto que pode, ou não, ser derrubado. Não há data marcada para apreciação do veto.

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