Alguém recebeu?
As empresas prestadoras de serviços, como telefone, celular e energia elétrica, tinham que enviar, para os clientes, o comprovante anual de quitação até 31 de maio.
A determinação faz parte da lei federal nº 12.007/09 que obriga as empresas a enviarem um recibo constando os valores pagos de janeiro a dezembro do ano anterior, ou a partir do mês que o consumidor adquiriu o serviço.
Com o recibo da comprovação anual, o consumidor não precisa guardar mais todos os comprovantes do ano anterior. Basta guardar o recibo anual.
Você recebeu algum comprovante anual de quitação? Eu não recebi nadinha…
Propaganda eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou a estimativa do tempo de rádio e televisão para cada candidato à Presidência da República e apontou que Dilma Rousseff (PT) deve ter 11 minutos e 48 segundos, Aécio Neves (PSDB) deve contar com 4 minutos e 31 segundos e Eduardo Campos (PSB), com 1 minuto e 49 segundos. A propaganda no rádio e na TV começa no dia 19 de agosto e será dividida em dois blocos diários de 25 minutos cada, um à tarde e outro à noite.
A divisão dos 25 minutos é feita com base nos critérios previstos na Lei das Eleições – um terço é dividido igualmente entre todos e o restante leva em conta o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
Dilma deve ter quase metade do tempo total disponível para campanha na TV, enquanto os outros dez candidatos, juntos, somam 13 minutos e 7 segundos.
O vereador Neuzo Borges, conhecido como Genérico foi condenado por infração ao artigo184, Parágrafo 2, do Código Penal. O Tribunal de Justiça reformou a sentença da Comarca de Canoinhas e a sentença já transitou em julgado. Assim, em conformidade com o art. 15 da Constituição Federal, deve ocorrer a perda automática do mandato de Genérico.
O art. 15 da Constituição Federal diz que: “- É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (…) III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
O art. 55 da constituição diz: “Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (…) VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. § 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (BRASIL, 1988).
Temos ainda o que determina o art. 92 do Código Penal, que diz: “Também são efeitos da condenação: I – A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
Para mim, é muito claro, que a perda do mandato é automática, independendo de decisão da Câmara de Vereadores, que, na realidade, só declararia a perda do mandato.
O fato de que, conforme o inciso III do art. 15 da CF/88, a condenação criminal transitada em julgado acarreta a suspensão dos direitos políticos do condenado, enquanto durarem os efeitos da condenação, e, como, segundo o inciso II do §3º do art. 14 da CF/88, o pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade, por decorrência lógica, a sua suspensão implicaria a perda do mandato;
Genérico deve começar a cumprir a pena nos próximos dias.
E temos mais vereadores na mesma situação. Tem um que busca se livrar da condenação por crime ambiental… Vamos aguardar…
Furto Qualificado
Cabe lembrar que Genérico é reincidente em práticas delitivas, tendo sido condenado por furto qualificado nos autos 015.99.001193-8, tendo tido a pena extinta, por cumprimento, em 2006.