Bianca Neppel escreve sobre enchente, solidariedade, Aécio e Lei Seca nas ruas

Solidariedade é o substantivo feminino que indica a qualidade de solidário e um sentimento de identificação em relação ao sofrimento dos outros.

É este o espírito que tomou conta de Canoinhas e região nestes últimos dias. A comunidade se mobilizou para ajudar as pessoas afetadas, diretamente, pela enchente. Trabalhando, estes dias, na OAB, pude sentir o espírito de solidariedade das pessoas, neste momento tão difícil para o nosso Município. Cada um ajudava de uma forma. Em um momento como esse, ajudar os que mais precisam é de fundamental importância.  O que realmente vale em situações como essa, é o amor ao próximo. É através desse sentimento que nossa vida ganha mais sentido. Temos de praticar a solidariedade. Ela é a esperança em um cenário repleto de tristeza e desespero.

E a comunidade de Canoinhas demonstrou que é solidária!

 

ruaCOMPRE UM LOTE NO ASFALTO

A resposta do secretário de Obras do Município de Canoinhas, Bene Carvalho, para um internauta que reclamou das condições da sua rua, é antológica! Nunca dantes um político havia sido tão sincero com seus eleitores.

Ele se desculpou, se disse humano! Mas a verdade é que ele falou exatamente o que pensou no momento.

Esqueceu o ser humano Bene, que não cabe a ele dar conselhos ao eleitor-cidadão! Cabe a ele, como ocupante de um cargo público, dar respostas efetivas e práticas aos anseios da população e lembrar que o cidadão já mora numa rua sem pavimentação graças à inoperância da administração, da qual ele faz parte!

Não é o cidadão que tem de procurar asfalto. É o Município que tem de levar o asfalto até o cidadão.

 

O MELHOR

Críticas a parte, o fato é que Bene Carvalho é de longe o melhor secretário de Obras dos últimos tempos. Bene tem disposição e boa vontade e isso tem de ser reconhecido!

 

aecio-neves-jpg_195624A ALTERNATIVA QUE TEMOS

Lamentável e decepcionante que Aécio Neves aplauda o xingamento e o desrespeito à presidente Dilma Rousseff e ainda diga que este é o sentimento do Brasil. Este não é o sentimento do Brasil. Os xingamentos raivosos foram típicos de quem não sabe conviver com a divergência, mesmo em relação a uma governante legitimamente eleita pelo povo brasileiro.

Quem estava ali era a nossa chefe de Estado. Dilma é a personificação do Estado Brasileiro e naquele dia, 1,5 bilhão de pessoas, de todo o mundo viram a elite brasileira – PESSOAS DE FINO TRATO, ESTUDADAS (que, em sua maioria, sequer pagou pelo ingresso, visto que receberam dos patrocinadores) xingar e ofender a presidente de seu país, com falta de educação e desrespeito.

Cabe lembrar ainda que Dilma é uma senhora de 67 anos!

 

beberA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI

Canoinhas possui uma lei, aprovada em 2010, de autoria do vereador Célio Galeski, que dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos. Com o advento da Copa do Mundo, em dias de jogo do Brasil, a tal lei bate forte. As pessoas não podem comemorar na rua. Mais que inconstitucionalidade, trata-se de uma higienização social.

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Além dos vícios formais, a lei é materialmente inconstitucional. Na minha opinião, uma coisa é prender quem esteja perturbando o sossego, a tranquilidade ou o trabalho alheios, outra coisa é criar-se a presunção de que quem bebe, ou estaciona em determinado lugar, já está perturbando a “paz social”.

Por outro lado, e isso tem respaldo em decisão do Supremo, é um dever do cidadão recusar-se a cumprir ordens ilegais e injustas, sendo essa lei de evidente inconstitucionalidade, pois atribui à Polícia, que é Estadual, competências que ela não possui. Como se nota, não serão os agentes municipais que farão valer a regulamentação. Trata-se, na prática, da instituição de uma forma deturpada de PRISÃO CIVIL. O Município tem o poder de criar restrições a certas atividades, e impor multas em caso de descumprimento, mas são questões que interessam ao Município e cabe aos agentes municipais impor a fiscalização respectiva. Agora prisão automática, em flagrante, por algo que seguramente não constitui crime, não tem como!

Tendo em vista que o Município não tem competência em matéria criminal, além de absurda, essa lei apresenta uma inconstitucionalidade “chapada”, até porque temos no Brasil assegurado o direito de reunião e o de “ir, vir e ficar”, que não pode ser restringido.

Lamentável que esta lei tenha sido aprovada por unanimidade pelos vereadores e que tenha sido sancionada pelo então prefeito Leoberto Weinert. Tá na hora de ser revogada!